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Comércio Eletrônico

Carta de princípios quer promover a segurança jurídica do e-commerce no Brasil

Por Rui Maciel, do IDG Now!

Publicada em 02 de setembro de 2010 às 12h07

Documento foi apresentado pelo Fórum do Comércio Eletrônico na última quarta-feira, na Procuradoria Geral da República, em Brasília.

O Fórum do Comércio Eletrônico, entidade composta por representantes dos consumidores, das empresas, da governança da internet e do setor acadêmico, apresentou na última quarta-feira (01/9), uma carta de princípios, cujo objetivo é servir de instrumento de promoção de segurança jurídica para o comércio eletrônico.

O documento foi divulgado na na Procuradoria Geral da República, em Brasília e faz recomendações aos setores privado e público, às organizações da sociedade civil e aos cidadãos. Para o setor privado ela serve como um indicador da promoção de boas práticas para o comércio eletrônico. Para o setor público ela serve como um indicador para o exercício das atividades administrativa, legislativa e judicial. E para as organizações da sociedade civil e para os cidadãos ela serve como um instrumento de promoção de direitos. Abaixo, alguns dos principais trechos do documento

Recomenda-se aos setores público e privado :

- adotar iniciativas que combinem regulação pública e a autorregulação com o fim de desenvolver o comércio eletrônico,
- promover a solução de conflitos por meio eletrônico,
- promover a garantia da proteção da liberdade de expressão, da privacidade e dos dados pessoais,
- promover a informação adequada, clara e precisa aos consumidores sobre os produtos e serviços do comércio eletrônico e
- assegurar infraestrutura adequada e segura aos destinatários de seus serviços, garantindo a integridade, a salvaguarda e a segurança do sistema e dos dados,

Recomenda-se ao setor público :

- adequar os textos legais e administrativos às novas tecnologias,
- agir com transparência na regulação pública do comércio eletrônico, assegurando a participação de todos os atores nessa regulação,
- avaliar e clarificar o regime de responsabilidade dos atores do comércio eletrônico,
- desenvolver a administração eletrônica e adaptar a organização do Estado aos desafios do comércio eletrônico,
- fomentar o desenvolvimento da infraestrutura das redes de informação e de transporte,
- encorajar as parcerias internacionais para a promoção do comércio eletrônico,
- estimular a competitividade e o crescimento das empresas do comércio eletrônico,
- criar instrumento que possibilite a consulta on-line sobre a solvabilidade de empresas que atuam no comércio eletrônico, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal,

Recomenda-se aos cidadãos :

- informarem-se sobre a reputação e solvabilidade das empresas com que contratam,
- observarem se o ofertante oferece opções de pagamento como cartão de crédito ou meio de pagamento digital desenvolvido especialmente para garantir a segurança,
- observarem as dicas de segurança, as regras, os termos de utilização e as políticas dos sites,
- realizarem as transações somente por meio de sítios onde se possa identificar o ofertante e que contenham informações completas sobre os produtos ou serviços oferecidos,
- informarem-se sobre os dados cadastrais do titular do nome de domínio do estabelecimento
virtual através da entidade responsável pelo seu registro,
- proteger a sua identidade digital utilizando dispositivos seguros e zelar pelo sigilo de seus
dados pessoais e
- informarem-se sobre os seus direitos e garantias, bem como seus meios de exercício e de
defesa.

Para visualizar o documento completo, clique aqui.

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