Mercado Livre é condenado a pagar indenização a usuário

Redação do IDG Now!*
10 de agosto - 19h06 - Atualizada em 15 de março - 13h50
Por decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, site de e-commerce terá de pagar R$ 4 650 a usuário acusado de fraudes.

O Mercado Livre foi condenado a indenizar em R$ 4 650 o técnico de contabilidade Julio Verne Tadeu de Albernaz Crespo, excluído do cadastro do site por suspeita de fraudes não confirmadas. 

O site alegou que o usuário cometeu infrações aos termos e condições para uso do serviço.

A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que confirmou sentença do juiz Marcelo Chaves Espíndola, do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Bonito, no interior do Estado.

O técnico de contabilidade entrou com ação com pedido de danos morais porque, em janeiro de 2009, recebeu e-mail informando que seu cadastro tinha sido desativado. Crespo não pôde continuar efetuando suas vendas ou contatar outros revendedores. Seu cadastro foi feito em 2008, e ele já tinha recebido "estrelas" do site em virtude de seus negócios. 

Segundo o processo, o site teria verificado ligação do autor com um estelionatário que vinha causando prejuízos nas transações comerciais.

“A ré fez o seu julgamento acerca da idoneidade do requerente de forma sumária e sem uma prévia investigação. Assim, de forma açodada, maculou a imagem do autor perante a comunidade virtual em que atuava, haja vista que o vinculou a outro usuário estelionatário e com base no atuar deste terceiro delinquente julgou o autor. Constata-se que nem mesmo a razão da inabilitação foi informada ao autor, que ficou sabendo apenas que alguns dados do estelionatário coincidiam com os seus, sem se esclarecer quais”, considerou o juiz na decisão.

* com informações do Internet Legal