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23 de janeiro de 2010
internet
Legislação

Azeredo derruba parcialmente restrição à manifestação política na web

Por Guilherme Felitti, do IDG Now!

Publicada em 08 de setembro de 2009 às 18h29
Atualizada em 09 de setembro de 2009 às 12h04
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Emenda do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) libera manifestações em blogs e redes sociais, mas veta anonimato e garante direito de resposta.

A emenda à reforma eleitoral prometida pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) libera a manifestação política de internautas em blogs, redes sociais, sites e mensagens instantâneas, desde que não feita sob anonimato e com direito de resposta garantido, mas proíbe a publicação de pesquisas eleitorais identificando entrevistados ou com "manipulação de dados".

A alteração é a única mudança que Azeredo, que ocupa o papel de relator do projeto junto ao também senador Marco Maciel (DEM-PE), promoverá no texto da reforma eleitoral. O Projeto de Lei da Câmara 141 de 2009 deveria ser votado no plenário do Senado dessa terça-feira (8/9), mas divergências sobre voto impresso e doações de entidades esportivas atrasaram em um dia a votação.

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O texto final da lei eleitoral ganhou um terceiro parágrafo no artigo 57-D que afirma que "é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa natural, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados".

Não se aplica à manifestação de internautas em blogs, redes sociais e serviços online, portanto, os incisos II e III da lei, que proíbem veículos de comunicação social na internet de fazerem "propaganda eleitoral" ou "dar tratamento privilegiado (...) sem motivo jornalístico que justifique" a candidato, partido político ou coligação.

O primeiro inciso do artigo 57-D, no entanto, atinge internautas, que poderão ser questionados juridicamente caso veiculem "imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação de pessoa entrevistada ou que contenha manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística".

Na prática, internautas não poderão divulgar imagens identificando eleitores ouvidos por suas pesquisas de opinião pública, que poderão ser alvos de processos caso um candidato supostamente prejudicado entenda que houve manipulação nas informações divulgadas. O desrespeito à lei prevê multa que varia entre 5 mil reais e 30 mil reais.

O objetivo do senador é fazer com que veículos online obedeçam à mesma obrigação de registro de pesquisas de opinião pública  no juízo eleitoral que já sofrem canais de TV, estações de rádio, jornais e revistas, como esclarecido na lei 22.263/07.

A modificação segue promessa feita por Azeredo em entrevista ao IDG Now! na semana passada e, caso seja mantida, representará uma derrota ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que defendia a remoção completa do artigo do texto final da reforma eleitoral.

Mercadante reunirá a bancada do PT no Senado nesta quarta-feira (9/9) para debater o atual texto da reforma eleitoral, mas não adianta se pretende apresentar modificações complementares ao projeto de lei.

Especialistas em comunicação digital ouvidos pelo IDG Now! condenam o direito de resposta concedido a potenciais prejudicados, alegando que o conceito é válido para mídias de espaço limitado, como rádio e TV, e não para a internet, onde qualquer um pode se tornar emissor de informações e rebater manifestações em veículos próprios.

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1 comentário(s)
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Ronaldo Luis - 09 Set 2009, 12h04

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