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22 de janeiro de 2010
internet
Legislação

Mercadante vai apresentar "emenda radical" para liberar internet na eleição

Por Daniela Braun do IDG Now!

Publicada em 03 de setembro de 2009 às 12h33
Atualizada em 03 de setembro de 2009 às 12h42
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Da maneira como consta em projeto de reforma eleitoral, direito de resposta regula manifestações na web, argumenta senador do PT em entrevista ao IDG Now!.

O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) vai apresentar nesta quinta-feira (3/9) uma emenda ao projeto de lei sobre a reforma eleitoral para garantire a liberdade da cobertura jornalística e de expressão sobre as eleições via internet. "Minha emenda é radical", disse o senador em entrevista por telefone ao IDG Now!. "Defendo a liberdade total do uso da internet na eleição".

A emenda se refere ao artigo 45 do projeto de lei eleitoral (PLC 141/09) no qual é vedada qualquer opinião sobre candidatos na internet durante as eleições. O texto foi proposto pelos relatores do projeto, os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE), e passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Ciência e Tecnologia na quarta-feira (3/9).

Mas a votação em Plenário,  que estava prevista para ontem, foi adiada para a próxima semana por conta das dúvidas ligadas ao controle da internet durante a campanha.

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Na avaliação de Mercadante, a justiça já tem proferido decisões ligadas ao direito de resposta na internet e não há necessidade de criar uma "regra especial" para a campanha eleitoral na web ou de enquadrá-la nas mesmas regras de cobertura das eleições aplicadas a emissoras de rádio e TV. "A internet não é uma concessão pública. Temos de preservar seu sentido histórico de liberdade", afirma.

De acordo com o senador, o artigo que prevê o direito de resposta no projeto de reforma eleitoral já deve regular as manifestações sobre candidatos na internet. De acordo com o artigo, o candidato que sentir-se ofendido tem o direito de resposta em até 48 horas.

O Artigo 58 (inciso 4) do projeto de lei define que  o direito de resposta “dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário e página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce (aspas, letras maiúsculas ou grafadas) em até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido.”

Mercadante também rebateu a argumentação do senador Azeredo sobre a dificuldade de monitoramento da campanha na internet. "O monitoramento também vale para jornal, TV e rádio. É a mesma coisa para a internet", declarou o senador, acrescentando que a preocupação com o direto de resposta deve valer mais para grandes portais e sites de veículos. Segundo ele, os blogueiros também terão uma dose de bom senso para evitar a aplicação do direito de resposta.

O destaque do senador será apresentado hoje em Plenário. Se aprovada, a emenda volta para apreciação da Comissão de Constituição para então ser aprovada junto ao PLC 141/09 na próxima semana.

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