Nova lei eleitoral: entenda a nova proposta para uso da web em campanhas
Por Daniela Braun, editora-executiva do IDG Now!
Publicada em 09 de julho de 2009 às 19h33
Atualizada em 10 de agosto de 2009 às 20h20
São Paulo - Projeto de lei 5984/09 libera redes sociais e blogs em campanhas, mas restringe publicidade, regula direito de resposta e spam.
A regulamentação do uso da internet em campanhas eleitorais, prevista no Projeto de Lei 5984/09 sobre a reforma eleitoral aprovado na quarta-feira (8/7) pela Câmara dos Deputados, abre espaço para candidatos de pequenos partidos por permitir o uso de redes sociais, por exemplo, mas estabelece uma série de restrições que exigirão monitoramento redobrado da grande rede pelos candidatos, caso o texto seja aprovado.
Saiba mais:
> Nova lei eleitoral é aprovada na Câmara
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O projeto, que altera os textos da Lei 9.504/97 (envolvendo as normas para as eleições) e da Lei 9.069/95 (que estabelece normas para os partidos políticos), agora será encaminhado para o Senado Federal e, se aprovado e promulgado até o início de outubro, entra em vigor nas eleições de 2010.
“O candidato com menos recursos tem uma ferramenta maravilhosa nas mãos. Se antes ele tinha apenas um minuto no rádio, sua exposição se multiplica na internet. Mas ele precisa seguir regras e o eleitor também”, afirma o advogado especialista em direito digital, Helio Augusto Camargo de Abreu, do escritório Mariani & Santos Advogados Associados, em entrevista ao IDG Now!.
Para o advogado, a criação de uma lei eleitoral envolvendo a internet é uma medida positiva. “A internet não tinha regras definidas para campanhas eleitorais. É muito importante que exista esse regulamento. Desta vez há uma forma de o candidato ser punido pelo envio de spam, por exemplo”, aponta.
Veja os principais pontos do projeto de lei eleitoral envolvendo o uso da internet:
Sites, blogs, redes sociais e cabos eleitorais online
Se antes os candidatos podiam criar apenas um site com o endereço terminado em ‘can.br’, o novo projeto libera a criação de páginas com domínios diversos (incluindo ‘com.br’ ou ‘com’), além de blogs, perfis em redes sociais, no microblog Twitter e em sites de vídeo como o YouTube.
Conforme nota Abreu, a proposta não cita a criação de sites de terceiros para a campanha, e abre espaço para a criação de A lei não aborda a criação de sites por eleitores podem criar sites (cabo eleitoral online).
Publicidade
O projeto da nova lei eleitoral restringe a propaganda eleitoral apenas aos sites do candidato, do partido ou da coligação. A medida impede a propaganda em portais e sites de buscas por meio de links patrocinados, por exemplo.
“Na internet é vedada qualquer veiculação de propaganda eleitoral paga através de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, com destinação profissional, oficial ou em sites hospedados por órgãos da administração pública” determina um trecho do Artigo 57 C do projeto. A violação prevê multa de 5 mil reais a 30 mil reais.
Além disso, em cada anúncio deverá constar de forma visível o valor pago pela publicidade, destaca o advogado.
Cadastro com dados de eleitores
De acordo com o artigo Artigo 57 da nova proposta, o candidato poderá enviar mensagens (incluindo e-mails, mensagens instantâneas ou de texto) aos eleitores usando contatos do seu próprio cadastro, não de cadastros públicos ou privados. “Se for comprovada a compra de cadastros de endereços eletrônicos pelo candidato ele também pode receber uma multa no valor de 5 mil a 30 mil reais”, destaca Abreu.
Spam
A nova proposta de lei eleitoral define o procedimento ‘opt-out’ para o envio de mensagens eletrônicas do candidato aos internautas desde que elas contenham um dispositivo de cancelamento.
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