Lula sanciona lei que obriga divulgação de gastos públicos na internet
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 28 de maio de 2009 às 08h42
Atualizada em 28 de maio de 2009 às 11h09
Brasília - Lei complementar sancionada pelo presidente na quarta-feira (27/5) envolve órgãos dos governos federal, estatuais e municipais.
Receitas e gastos de órgãos dos governos federal, estaduais e municipais devem ser publicados na internet no prazo de um a quatro anos. As medidas obrigatórias foram definidas em uma lei complementar sancionada na quarta-feira (27/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (28/5) no Diário Oficial da União.
> A internet ajuda a combater a corrupção?
A finalidade da Lei Complementar n.º 131 é dar transparência à administração pública, além de incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas na elaboração de planos e diretrizes orçamentárias.
O gestor que não divulgar as informações poderá ter congelado o repasse de verbas federais. Qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação pode denunciar aos tribunais de contas e Ministério Público quem não estiver cumprindo a lei.
O prazo para que os órgãos governamentais coloquem a medida em prática é de um ano para União, Estados, Distrito Federal e cidades com mais de 100 mil habitantes, dois anos para municípios de 50 a 100 mil habitantes e quatro anos para cidades com até 50 mil habitantes.
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