Crimes eletrônicos geram 17 mil decisões judiciais no Brasil, em 6 anos
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 25 de novembro de 2008 às 09h18
Atualizada em 25 de novembro de 2008 às 10h29
São Paulo - Número de decisões judiciais envolvendo crimes eletrônicos saltou de 400, em 2002, para mais de 17 mil, revela Superior Tribunal de Justiça.
O número de decisões judiciais envolvendo crimes eletrônicos saltou de 400, em 2002, para mais de 17 mil atualmente, revela um levantamento feito por especialistas em direito digital divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na falta de uma legislação específica para combater os crimes digitais, os tribunais brasileiros vem "combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador", informa uma reportagem do STJ.
De acordo com o levantamento, grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de pragas virtuais.
Entre as propostas para enquadrar delitos que ainda não se encaixam na legislação atual destaca-se o Projeto de Lei Substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica e criminaliza diferentes tipos de ação criminosa em redes privadas ou públicas de computadores. O projeto foi aprovado em julho no Senado e tramita pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Educação e Constituição, Cidadania e Justiça, para então ser votado em plenário.
Entre os crimes mais comuns enquadrados nos Códigos Penal e Civil, o STJ destaca insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147),utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89) e distribuir fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Dentre as legislações específicas, as mais aplicadas são usar de logomarca de empresa sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão (crime contra a propriedade industrial – artigo 195 da Lei n. 9.279/96), monitoramento não avisado previamente (interceptação de comunicações de informática – artigo 10 da Lei n. 9.296/96) e usar cópia de software sem licença (crimes contra software “Pirataria” – artigo 12 da Lei n. 9.609/98).
No caso da pedofilia, o Brasil avança na aprovação do Projeto de Lei 3773/08 (PDF), que aumenta as penas para crimes de pedofilia e qualifica melhor os crimes relacionados ao uso da internet, além de aperfeiçoar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil.
O PL elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia foi aprovado em 11 de novembro no Plenário da Câmara dos Deputados. Como a matéria já foi votada no Senado, agora ela segue para a sanção presidencial. Na avaliação de especialistas, a nova proposta preenche uma importante lacuna na legislação nacional e deve levar a mais prisões no País.
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