Deputados aprovam projeto contra pedofilia na internet
Por Redação do IDG Now! *
Publicada em 11 de novembro de 2008 às 19h03
Atualizada em 12 de novembro de 2008 às 08h51
São Paulo - Texto qualifica melhor o uso da rede nesses crimes e aperfeiçoa o combate à produção e distribuição de pornografia infantil.
O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (11/11) o Projeto de Lei 3773/08 (em PDF), da CPI da Pedofilia do Senado, que torna crime diversas condutas relacionadas à pedofilia na internet. O texto aumenta as penas para crimes de pedofilia e qualifica melhor os crimes relacionados ao uso da internet, além de aperfeiçoar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil.
A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia e modifica o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Como a matéria já foi votada no Senado, agora ela segue para a sanção presidencial.
Com isso, quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente estará sujeito à pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Hoje, a pena é de no máximo seis anos.
A pena deverá ser ampliada em um terço, caso o crime seja praticado no exercício de cargo ou função pública ou por pais ou responsáveis pela criança, além de parentes até terceiro grau e pessoas que morem com a vítima. A lei atual cita o agravamento da pena para o agente público e para quem consegue "vantagem patrimonial" com a atividade.
Comércio ilegal
A reclusão de quatro a oito anos também será aplicada a quem vender material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, e a distribuição do material acarretará pena de três a seis anos e multa. Os provedores de internet que facilitarem o acesso e o armazenamento das imagens poderão ser penalizados da mesma maneira. Quem adquirir este tipo de material estará sujeito a pena de um a quatro anos.
O projeto prevê, no entanto, que não haverá crime se a posse ou armazenamento tiverem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência da conduta de pedofilia.
Outra mudança é a penalização de quem, por qualquer meio de comunicação, alicia, instiga ou constrange uma criança a praticar "atos libidinosos". Também será condenado quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia e vídeos. Ambos os crimes terão pena de um a três anos e multa.
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