Crimes digitais: como a nova lei pode afetar seu cotidiano virtual
Por Guilherme Felitti, editor-assistente do IDG Now!
Publicada em 11 de julho de 2008 às 20h55
Atualizada em 18 de julho de 2008 às 11h34
São Paulo – Amparado por advogados com experiência em TI, IDG Now! cita possíveis conseqüências do PLS 76/2000 para seu dia-a-dia.
As mudanças já foram muitas e os resquícios de exigências consideradas extremas, como o cadastramento de usuários ou a figura do “justiceiro digital” contratado por donos de sites, não ajudaram muito na aceitação popular do Projeto de Lei Substitutivo 76/2000, que o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) agregou a partir de três outros projetos que pretendiam combater crimes digitais.
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A aprovação do projeto pelo Senado, na madrugada de quinta-feira (10/07), provocou uma onda de protestos online por abranger supostas atividades cotidianas que seriam cerceadas dos internautas brasileiros caso a lei fosse aprovada.
Um dia após a aprovação, o relator do projeto e autor de dez emendas ao texto, senador Aloizio Mercadante (PT-SP) veio a público pontuar exatamente os potenciais riscos à liberdade digital dos brasileiros.
Nesta sexta-feira (11/07), em texto publicado na Agência Senado, Mercadante pontua as principais mudanças no texto do projeto de lei e explica o que diz serem os reais crimes que cada um dos artigos pretende combater.
Mais que isso: Mercadante cita diretamente as possibilidades de criminalização de atividades cotidianas dos usuários, como desbloqueio de consoles e compartilhamento de arquivos em redes P2P, o que não faz com que o projeto continue a carregar definições bastante vagas.
Vale lembrar de uma característica natural do processo jurídico: como em qualquer outro projeto de lei sancionado do País, o entendimento do PLS 76/2000 terá relação conjunta com a interpretação que o juiz responsável pelo caso terá dele.
O IDG Now! reuniu algumas alegações que rodeiam o PLS 76/2000 e, amparado por advogados com experiência no mercado de tecnologia, apresenta diferentes interpretações para o texto final que será votado na Câmara dos Deputados.
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