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20 de setembro de 2009
internet
Legislação

Prazo para guardar logs de internautas deve ser modificado, diz Abranet

Por Daniela Braun, editora-executiva do IDG Now!

Publicada em 10 de julho de 2008 às 14h53
Atualizada em 10 de julho de 2008 às 20h32

São Paulo - Associação de provedores alega que prazo de 3 anos para armazenar logs de acesso estabelecido pelo PLS 76 não tem precedentes.

O armazenamento de logs de acesso de internautas brasileiros por um período de três anos, previsto no artigo 22 do projeto de lei substitutivo 76, que tipifica crimes eletrônicos no Brasil, continua a ser questionado pela Abranet.

"Acho que teremos de continuar um trabalho no parlamento para que esse prazo de armazenamento seja modificado ou excluído", afirmou Eduardo Parajo, presidente da associação que representa os provedores de internet no Brasil.

Mais sobre a lei contra crimes eletrônicos:
> Entenda o projeto de lei na prática
> Novo PLS dá margem a interpretações, diz FGV
> Senado aprova substitutivo de crimes online
> PL contra Pedofilia é aprovado no Senado

De acordo com o projeto de lei atualizado, não só os provedores devem arcar com o armazenamento de logs de acesso, mas instituições públicas ou privadas que ofereçam acesso à rede mundial de computadores.

"Imputar uma responsabilidade investigativa, que é do Estado - da polícia - para a sociedade. Isso não existe isso em lugar nenhum do mundo e ainda pode impactar em custos para as empresas", observa Parajo.

O projeto substitutivo do senador Eduardo Azeredo foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (10/07) pelo Senado Federal, e agora volta para avaliação por três comissões da Câmara dos Deputados.


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