Lei de crimes virtuais: mudanças não reduzem falta de clareza, diz FGV
Por Guilherme Felitti, editor-assistente do IDG Now!
Publicada em 10 de julho de 2008 às 19h51
Atualizada em 10 de julho de 2008 às 20h48
São Paulo – Alterações de última hora no texto de Projeto de Lei que tipifica crimes eletrônicos mantém imprecisões, ataca FGV-RJ.
As alterações no texto do Projeto de Lei Substitutivo 00076/2000 promovidas momentos antes da sua aprovação em sessão do Senado durante a madrugada desta quinta-feira (10/07) conservaram a falta de clareza na redação do projeto compilado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
A opinião é de Ronaldo Lemos, presidente do iCommons e professor de direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, que classifica as alterações feitas pelo senador Aloízio Mercadante (PT-SP) como insuficiente para reduzir as possíveis interpretações das situações penais.
As mudanças se concentraram nos incisos A e B do artigo 258, que prevê de um a três anos de detenção para usuários que acessem ou transfiram informações da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
A nova redação do texto do artigo 285A exige que a situação se configure em crime com a violação de redes ou gadgets "protegidos por expressa restrição de acesso", sem qualificar que tipo de restrição de acesso será aplicada: tecnológica (senha para destravar celular ou acessar caixa de e-mails, por exemplo), jurídica (direitos autorais, por exemplo) ou contratual (termo de uso de um site, por exemplo).
Mais sobre a lei contra crimes eletrônicos:
> Entenda o projeto de lei na prática
> Abranet quer menos prazo para guardar dados
> Senado aprova substitutivo de crimes online
Pior que o primeiro exemplo, a redação do 258B acrescenta a tipificação do crime caso o a obtenção ou transferência de dados sejam feita "sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular", o que confere ao responsável pela rede, gadget ou site a liberdade de definir os termos que serão aplicados em visitas ou interações do usuário.
"(As novas redações) não qualificam (pontualmente os crimes) e mantêm a redação ampla demais. Uma vez mais, cada juiz terá margem pra enquadrar comportamentos totalmente triviais", relata Lemos.
Em interpretações mais radicais e levadas ao pé da letra de ambos os artigos, a publicação de trechos de conteúdo de um blog ou site em outra página exigem que quem faz a citação, mesmo com crédito, respeite completamente as exigências do responsável pelo material original.
Compartilhe:
- DEL.ICIO.US
- GOOGLE BOOKMARKS
- TECHNORATI
- NETVIBES
- DIGG
CONTEÚDO RELACIONADO:
- Prazo para guardar logs de internautas deve ser modificado, diz Abranet
- Entenda os principais pontos do projeto de lei contra crimes eletrônicos
- Senado aprova projeto contra crimes de pedofilia na internet
- Senado aprova na madrugada substitutivo de crimes online do senador Azeredo
- Senador pede que Mercosul unifique legislação sobre cibercrimes
IDG NOW! BUSCA:
Links patrocinados
ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO IDG NOW!:
- Telefônica: audiência pública da Câmara discutirá falhas em serviços
- Terra limita rede de acesso Wi-Fi grátis para assinantes de banda larga
- Novo game de Harry Potter chega às lojas brasileiras em 10 de julho
- Microsoft encerra Web Messenger
- Prefeitura de São Paulo lança portal para estimular adoção de animais
- Telefônica não cobrará taxa de rescisão do Speedy nos próximos 90 dias
Links patrocinados
Google Street no Brasil
Brasileiros farão carnaval para carro do Google, Firefox 3.5 é lançado e Pirate Bay vendido.
Novidades do Firefox 3.5
Novo browser ganha rapidez, suporte a HMTL 5, recursos de privacidade e localização.
A queda do Muro
Marcelo Coutinho comenta, diretamente de Cannes, o novo modelo econômico da publicidade
Links patrocinados










