Saiba quais são as restrições à campanha eleitoral na internet
Por Daniela Moreira, editora assistente do IDG Now!
Publicada em 08 de julho de 2008 às 19h27
Atualizada em 28 de junho de 2009 às 15h36
São Paulo - Uso de mídias sociais - como blogs, comunidades online e sites de vídeos - para propaganda eleitoral divide opiniões de especialistas.
Desde o último sábado (05/07), os candidatos às eleições de 2008 - que disputarão cargos de prefeito e vereador - estão liberados para fazer campanha. Contudo, as regras para a campanha eleitoral na internet ainda estão nubladas.
O motivo de toda a controvérsia é a falta de leis que estabeleçam de forma detalhada o que pode ou não ser feito ou não na web. A resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define as regras para propaganda eleitoral, diz apenas que o candidato deverá usar apenas seu site oficial para fazer campanha.
> Ouça: mídias sociais nas eleições
No entanto, o uso de outras ferramentas como blogs, sites de vídeo e redes sociais - muito populares nas prévias da disputa presidencial dos Estados Unidos, por exemplo - não está contemplado nas regras.
A falta de especificação divide inclusive a opinião dos especialistas na área jurídica. Declarar apoio a um candidato no blog - pode ou não pode? E criar uma comunidade elogiando seu candidato favorito? Como ficam os vídeos no YouTube?
Os próprios ministros do TSE divergiram sobre o tema antes de chegar à decisão de que os casos de irregularidade de propaganda na internet serão avaliados pontualmente, nos processos que surgirem durante a eleição. A decisão ainda deve ser contestada pela Comissão de Informática e Tecnologia da Câmara dos Deputados, no entanto.
“Por enquanto, são os casos concretos que vão definir os limites”, diz Arthur Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, que está assessorando juridicamente diversos candidatos às eleições de 2008. “Mas estamos dando uma interpretação conservadora aos nossos candidatos”, relata ele.
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