Restrições a campanha eleitoral na internet são descartadas pelo TSE
Por Redação do IDG Now!*
Publicada em 11 de junho de 2008 às 08h52
Atualizada em 26 de junho de 2009 às 12h37
Brasília - Presidente do TSE diz que propaganda na internet deve seguir as mesmas normas aplicadas à televisão e ao rádio.
Por 4 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terá-feira (10/06) que a propaganda eleitoral pela internet já está regulamentada pela Resolução 2271808, que disciplina a propaganda eleitoral.
Com essa decisão, o plenário do TSE resolveu não tomar conhecimento de consulta feita pelo deputado federal José Fernando Aparecido Oliveira (PV-MG). O parlamentar pedia esclarecimento sobre o que seria permitido ou não em relação à propaganda eleitoral pela internet.
O relator, ministro Ari Pargendler, votou pela regulamentação da propaganda eleitoral por meio da internet, estabelecendo uma série de restrições. Entre elas, a proibição de envio de e-mail direto do candidato para os eleitores.
No entanto, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente da TSE, argumentou que a Corte não deveria disciplinar o emprego da propaganda eleitoral pela internet. De acordo com ele, a rede mundial de computadores é um território livre e qualquer regulamentação sobre seu uso caberia ao Direito comum. Lembrou ainda que a propaganda na internet deve seguir as mesmas normas aplicadas à televisão e ao rádio.
Baseado na argumentação de Britto, o ministro Joaquim Barbosa deu voto favorável ao desconhecimento da consulta do deputado mineiro.
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