Lan house terá que pagar R$ 10 mil a vítima de processo por difamação
Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!
Publicada em 25 de março de 2008 às 17h15
Atualizada em 26 de março de 2008 às 18h27
São Paulo - Estabelecimento foi condenado a pagar indenização por danos morais, por não ter identificado autor das ofensas à reclamante.
A Justiça brasileira condenou pela primeira vez uma lan house a arcar com os custos de indenização em um processo por difamação na web, por não ter sido capaz de identificar o usuário que praticou as ofensas a partir do estabelecimento.
A lan house foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de 10 mil reais à reclamante do processo, que não foi identificada na documentação divulgada pelo escritório de advocacia Opice Blum Advogados Associados, que a representou no caso.
Segundo o advogado Renato Opice Blum, especialista em crimes digitais, o caso é importante porque, pela primeira vez, responsabiliza uma lan house por não ter realizado cadastro do usuário que acessou a rede a partir do estabelecimento.
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Uma lei estadual de janeiro de 2006 regulamenta o funcionamento de lan houses em São Paulo, exigindo, entre outros pontos, que os estabelecimentos cadastrem todos os usuários.
“O juiz entendeu que ao ser negligente no processo de cadastro, a lan house gerou riscos a terceiros”, ele explica. “Isso significa que os estabelecimentos terão que tomar mais cuidado com quem acessa a sua rede”, ele acrescenta.
Segundo o advogado, a decisão pode levar outras instituições, como pontos públicos de acesso à web ou mesmo proprietários de redes sem fios, a serem responsabilizados por atividades ilegais praticadas nas suas redes, caso não mantenham registro dos acessos.
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