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08 de julho de 2009
internet
Legislação

Brasileiro é condenado por comércio ilegal de músicas na internet

Por Redação, do IDG Now!*

Publicada em 20 de fevereiro de 2008 às 17h05
Atualizada em 20 de fevereiro de 2008 às 17h53

São Paulo - Infrator usava site para comercializar mídias com obra pirata dos Beatles e recebeu pena de um ano e oito meses de reclusão.

A Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM) anunciou nesta quarta-feira (20/02) o primeiro caso de condenação devido a compartilhamento e comércio ilegal de música na internet.

"Essa condenação tem um valor muito grande porque mostra que as pessoas que se utilizam da internet para violar leis podem ser, sim, localizadas e punidas e que a polícia já está equipada para encarar esse tipo de problema", avaliou o gerente de anti-pirataria da APCM, Ygor Valério.

O internauta, condenado a um ano e oito meses de reclusão e a mais dezesseis dias de prisão que podem ser convertidos em multa, usava um site para vender obras piratas dos Beatles em 2003. Foram registradas 140 transações, segundo a APCM.

A mídia era reproduzida em formato compactado de MP3 sem a autorização dos detentores dos direitos autorais, pelo preço médio de 15 reais. Os interessados efetuavam o pagamento por meio de depósito bancário e depois disso a encomenda era enviada pelos Correios para o respectivo comprador.

"Isso ainda é um grande filão para a pirataria no Brasil, não apenas de músicas e de vídeos mas também de todos os outros tipos de produtos pirateados, especialmente porque aqui, diferentemente da Europa, não existe acesso a banda larga disseminado", disse Valério.
 
O infrator recebeu pena determinada pelo segundo parágrafo do artigo 184 do Código Penal, por meio da 18º Vara Criminal de São Paulo e, por ser um crime continuado, a pena base foi aumentada em dois terços.


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