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19 de setembro de 2009
internet
Legislação

Brasileiro ganha ação por danos morais contra o Google em 1ª instância

Por Daniela Moreira, repórter do IDG Now!

Publicada em 19 de julho de 2007 às 16h06

São Paulo - Multas e indenização à vítima, que foi ofendida por comunidades e perfis falsos no Orkut, passam de R$ 23 mil.

Um usuário brasileiro ganhou em primeira instância uma ação por danos morais contra o Google Brasil, motivada por comunidades e perfis ofensivos à vítima publicados na rede social Orkut. A decisão é da juíza Erna Thecla Maria Hakvoort, do Juizado Especial Civil Central Vergueiro.

De acordo com o advogado Henrique Eduardo Duarte Saad, do escritório Saad Advocacia, que representa a vítima, o Google foi condenado a pagar 8 mil reais de indenização por danos morais ao reclamante, mais uma multa punitiva de 20% sobre esse valor por agir de má-fé, ao alegar que a única responsável pelo Orkut seria a sua matriz.

“Em sua defesa, o Google Brasil frequentemente aponta que o único responsável por atos no Orkut seria o Google Inc., com sede na Califórnia, Estados Unidos. Além disso, frequentemente sugeriu que a única solução para extrair informações do servidor do Orkut seria que o juiz enviasse um ofício para a empresa sediada no exterior, querendo fazer acreditar que não existe nenhum contato entre subsidiária e matriz”, explicou Saad, em entrevista por e-mail.

Segundo o advogado, a juíza analisou o contrato social da Google Brasil e verificou que consta a própria Google Inc. como sua sócia, “transparecendo o nítido caráter protelatório da defesa, que só pretende prejudicar a defesa dos direitos dos consumidores lesados no Brasil”.

Além da indenização, o Google terá que pagar uma multa superior a 14 mil reais pela demora em retirar as comunidades e perfis do ar - a Justiça determinou em caráter liminar o pagamento da multa diária de mil reais por dia de atraso na exclusão das comunidades e perfil falso.

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Ainda de acordo com Saad, o Google Brasil e a Montaury Pimenta (escritório de advocacia que representou a empresa no registro de domínios no Brasil e que é co-responsabilizado no processo) já recorreram da ação, que agora passará a ser discutida em segunda instância. O processo foi iniciado em julho de 2006.

“Com mais esta sentença, a jurisprudência está caminhando claramente para um sentido de proteção aos que sofreram ofensas no Orkut”, comemorou Saad.

Procurado pela reportagem do IDG Now!, o Google Brasil ainda não se pronunciou sobre a decisão.


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