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19 de setembro de 2009
internet
Legislação

Demi Getschko proporá três mudanças a projeto de crimes digitais

Por Guilherme Felitti", repórter do IDG Now!

Publicada em 11 de julho de 2007 às 12h02
Atualizada em 11 de julho de 2007 às 13h28

São Paulo - Membro do ICANN, Getschko classifica pontos da lei que tipifica crimes digitais como "sem sentido" e proporá mudanças.

O diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br (NIC.br), Demi Getschko, apresentará três sugestões de mudanças ao projeto que tipifica crimes digitais, consolidado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Getschko, que é membro do ICANN, era um entre os seis participantes da audiência pública realizada na última semana dentro da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado para debater o projeto.

Cercado de controvérsias, o projeto de Azeredo, que congrega as leis da Câmara de nº 89, de 2003, e do Senado de nº 76 e 137, de 2000, foi a audiência pública após ter pedido de vista coletiva acatado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Leia também:
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A primeira questão pontuada por Getschko é a que define como crime acesso indevido a redes proprietárias.

Para o pesquisador, a avaliação sobre o acesso indevido a uma rede se torna bastante difícil pela globalidade da rede.

"É herança das grandes redes corporativas. Não é razoável (definir punições) por alguém entrar em uma rede sem se identificar. Não faz sentido", complementa Getschko, remetendo a punições para acesso indevido a ambientes públicos, como uma praia.

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O segundo questionamento de Getschko tem relação com a punição ao intermediário em casos de infecções maliciosas ou ataques digitais.

No artigo 163-A do atual projeto de Azeredo, usuários que tenham seus PCs usados por crackers para difundir vírus podem, se considerados culpados, ser presos por até 5 anos, punição semelhante a crimes de lesão corporal grave.


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