Demi Getschko proporá três mudanças a projeto de crimes digitais
São Paulo - Membro do ICANN, Getschko classifica pontos da lei que tipifica crimes digitais como "sem sentido" e proporá mudanças.
O diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br (NIC.br), Demi Getschko, apresentará três sugestões de mudanças ao projeto que tipifica crimes digitais, consolidado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Getschko, que é membro do ICANN, era um entre os seis participantes da audiência pública realizada na última semana dentro da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado para debater o projeto.
Cercado de controvérsias, o projeto de Azeredo, que congrega as leis da Câmara de nº 89, de 2003, e do Senado de nº 76 e 137, de 2000, foi a audiência pública após ter pedido de vista coletiva acatado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Leia também:
>Senador retira conceito de "defesa digital"
>Especialistas apontam inexatidões do projeto
>Compare projeto com leis internacionais
A primeira questão pontuada por Getschko é a que define como crime acesso indevido a redes proprietárias.
Para o pesquisador, a avaliação sobre o acesso indevido a uma rede se torna bastante difícil pela globalidade da rede.
"É herança das grandes redes corporativas. Não é razoável (definir punições) por alguém entrar em uma rede sem se identificar. Não faz sentido", complementa Getschko, remetendo a punições para acesso indevido a ambientes públicos, como uma praia.
Especial revê passado e futuro da internet:
> Qual é o futuro da web, segundo o seu criador
> Fotos: quais os melhores hardwares e softwares?
> As 10 principais inovações dos últimos 10 anos
> 5 empresas que sobreviveram ao estouro da bolha
> Como a Mozilla construiu uma comunidade gigante
> Você está preparado para a computação invisível?
> Saiba como a internet pode descomplicar sua vida
> Quem fez a diferença nos últimos 10 anos
> Linha do tempo: os fatos que marcaram a internet
O segundo questionamento de Getschko tem relação com a punição ao intermediário em casos de infecções maliciosas ou ataques digitais.
No artigo 163-A do atual projeto de Azeredo, usuários que tenham seus PCs usados por crackers para difundir vírus podem, se considerados culpados, ser presos por até 5 anos, punição semelhante a crimes de lesão corporal grave.
CONTEÚDO RELACIONADO:
- Provedores gastariam R$ 13,2 milhões ao ano com lei de crimes digitais
- ONG apresenta estudo à CCJ contestando Projeto de Lei contra cibercrime
- Sem alterações, projeto de crime digital vai a audiência pública
- Lei de crimes virtuais deve ser votada ainda em junho, diz deputado
- Senador retira conceito de "defesa digital" de projeto de crimes virtuais
IDG NOW! BUSCA:
Links patrocinados
ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO IDG NOW!:
- Intel começa a vender processadores baseados em arquitetura Nehalem
- Google atualiza versões do software de modelagem 3D SketchUp
- Seminário gratuito abordará tecnologias open source no Maranhão
- Nova versão do StarOffice ganha compatibilidade com Mac OS X
- Internauta britânico vale mais de US$ 21 mil para criminosos virtuais
- Ideiasnet sofre prejuízo de R$ 1,2 milhão no 3º trimestre

Leia notícias relacionadas nos sites do IDG:
Links patrocinados
Tela geek: o pior e o melhor
Confira uma lista dos melhores e piores filmes sobre a internet de todos os tempos.
Salve-se nas redes sociais
Conheça 7 dicas sobre o que sua a empresa não deve fazer quando está nas redes sociais.
Charge: veja o Humor Beta
Novo blog do IDG Now!, o Humor Beta traz o lado divertido da tecnologia. Conheça.
12 truques para o Firefox 3
Conheça funções escondidas ou não exploradas que tornam a navegação mais completa.
Assista a TV e filmes online
Sites agregam, organizam ou hospedam todo tipo de conteúdo de vídeo online.
Boas festas por e-mail
Dicas para extrair o melhor do e-mail marketing no final do ano. Por Juliana Padron.
Links patrocinados











