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22 de janeiro de 2010
internet
Legislação

Demi Getschko proporá três mudanças a projeto de crimes digitais

Por Guilherme Felitti", repórter do IDG Now!

Publicada em 11 de julho de 2007 às 12h02
Atualizada em 11 de julho de 2007 às 13h28
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São Paulo - Membro do ICANN, Getschko classifica pontos da lei que tipifica crimes digitais como "sem sentido" e proporá mudanças.

O diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br (NIC.br), Demi Getschko, apresentará três sugestões de mudanças ao projeto que tipifica crimes digitais, consolidado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Getschko, que é membro do ICANN, era um entre os seis participantes da audiência pública realizada na última semana dentro da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado para debater o projeto.

Cercado de controvérsias, o projeto de Azeredo, que congrega as leis da Câmara de nº 89, de 2003, e do Senado de nº 76 e 137, de 2000, foi a audiência pública após ter pedido de vista coletiva acatado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Leia também:
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A primeira questão pontuada por Getschko é a que define como crime acesso indevido a redes proprietárias.

Para o pesquisador, a avaliação sobre o acesso indevido a uma rede se torna bastante difícil pela globalidade da rede.

"É herança das grandes redes corporativas. Não é razoável (definir punições) por alguém entrar em uma rede sem se identificar. Não faz sentido", complementa Getschko, remetendo a punições para acesso indevido a ambientes públicos, como uma praia.

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O segundo questionamento de Getschko tem relação com a punição ao intermediário em casos de infecções maliciosas ou ataques digitais.

No artigo 163-A do atual projeto de Azeredo, usuários que tenham seus PCs usados por crackers para difundir vírus podem, se considerados culpados, ser presos por até 5 anos, punição semelhante a crimes de lesão corporal grave.

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