Justiça de SP volta a exigir retirada vídeos de Cicarelli do YouTube
Por Redação do IDG Now!*
Publicada em 29 de junho de 2007 às 12h15
Atualizada em 29 de junho de 2007 às 12h25
São Paulo - YouTube tem 30 dias para atender as exigências de bloqueio aos vídeos, caso contrário pagará uma multa diária de R$ 250 mil.
O portal de vídeos YouTube tem 30 dias para instalar um sistema que bloqueie as imagens de Cicarelli e Tato Malzoni numa praia da Espanha. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado na quinta-feira (28/06), por votação unânime.
A decisão contraria o parecer do juiz de primeiro grau, que havia negado o bloqueio do acesso ao portal, na segunda-feira (25/06). O relator Ênio Zuliani afirmou não ter solicitado o bloqueio ao site anteriormente. Segundo ele, o que ocorreu foi uma interpretação incorreta do juiz.
Caso não sejam atendidas as exigências em tempo, uma multa diária avaliada em 250 mil reais deverá ser paga pelo portal. Além da instalação do sistema que bloqueará o acesso aos vídeos, o YouTube deverá entregar os dados referentes a usuários que tentem postar o vídeo novamente. Segundo o TJ não há motivo para dificultar essa medida, já que os usuários precisam de cadastro para realizar as postagens.
Segundo Zuliani, um dos dilemas para a decisão foi o fato de o YouTube, na visão da Câmara de Direito Privado, prestar um grande serviço oferecendo diversos vídeos afirmando que “O YouTube não produz somente banalidades e pornografia”. O portal de vídeos tentava se justificar afirmando que, após se tornarem de domínio público, mesmo que teoricamente ofensivas a direitos de personalidades, os conteúdos tornam-se lícitos.
“Não se justifica perpetuar esse castigo moral que está sendo impingido aos autores (Cicarelli e Tato), porque não é justo ou jurídico manter, indefinidamente, uma parte da vida deles exposta ao público”, afirma o relator.
Mesmo que os relatores não tenham exigido o bloqueio do site, um juiz pode solicitar essa medida caso não sejam atendidas as reivindicações. O YouTube ainda pode recorrer da decisão.
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