Crime digital: compare as principais leis mundiais com projeto brasileiro
Por Guilherme Felitti", repórter do IDG Now!
Publicada em 30 de maio de 2007 às 07h00
Atualizada em 30 de maio de 2007 às 12h59
"As conseqüências penais disto são imprevisíveis, já que coisa é suscetível de busca e apreensão. Aliado à exigência do provedor de denunciar comportamentos suspeitos de usuários, isto cria um sistema de criminalização em massa - milhares de usuários podem ser julgados como criminosos", explica.
No sentido inverso, Blum crê que o senador fez bem em permitir que vítimas peçam a prisão preventiva em crimes contra a honra em que a difamação continue reiteradamente por ferramentas online, como blogs e redes sociais. Para ele, o projeto de lei brasileiro é "mais detalhado e completo" que muitos disponíveis pelo mundo.
Amplitude e desfiguração
O projeto de Azeredo tem na sua amplitude um outro problema, apontam especialistas, que citam o exemplo das leis norte-americanas.
Em 1998, a Justiça norte-americana aprovou o Digital Millennium Copyright Act (DMCA), conjunto de leis que visavam a garantir o respeito da propriedade intelectual quando a disseminação de meios e conteúdos digitais começavam a colocar o copyright em xeque.
Quase dez anos após sua aprovação, a aliança entre o número de leis que compunham o projeto original junto à evolução tecnológica obrigou a Justiça a incluir tantas emendas que o ato perdeu grande parte da sua proposta original, conta Lemos.
E este não foi o primeiro exemplo. Junto à aprovação, quatro anos antes, do Computer Fraud and Abuse Act e a subseqüente elaborações de atos como o Anticybersquatting Consumer Protection, o Children's Online Privacy Protection e o Electronic Communications Privacy tornaram as leis eletrônicas nos Estados Unidos uma espécie de colcha de retalhos.
Pela regularização centralizada e, principalmente, por ser exaustivamente debatida entre seus membros, as decisões da União Européia são mais organizadas e seguem conceitos mais ponderados, explica Blum.
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