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19 de setembro de 2009
internet
Legislação

Crime digital: compare as principais leis mundiais com projeto brasileiro

Por Guilherme Felitti", repórter do IDG Now!

Publicada em 30 de maio de 2007 às 07h00
Atualizada em 30 de maio de 2007 às 12h59
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Um cracker nos Estados Unidos, por exemplo, pode instalar um cavalo-de-tróia em um servidor de um país que não cumpre as exigências da Convenção de Budapeste para capturar dados de seus conterrâneos.

Como vem agindo fora do território norte-americano, a polícia dos EUA não consegue derrubar o servidor malicioso para evitar que outros usuários caiam na armadilha, caso a legislação do país não contemple crimes eletrônicos.

Há ainda processos burocráticos nas relações entre os países envolvidos em casos do tipo, como a extradição de crackers agindo remotamente, que dificultam a solução de casos que envolvam duas legislações contra crimes eletrônicos diferentes.

Adaptação européia

Por mais que siga as diretivas européias, o projeto de lei do senador mineiro conta com adaptações nacionais apontadas como maléficas por alguns especialistas.

Responsável por uma organização não-governamental envolvida no combate a casos de pedofilia e de incitação ao ódio dentro da rede social Orkut no Brasil, Tavares diz que Azeredo ignora decisões européias sobre materiais maliciosos do tipo.

Mesmo que "as recomendações do documento não tenham sido contempladas por Azeredo no capítulo que fala sobre o assunto, o senador sempre apela para a pedofilia para apressar a tramitação do projeto", diz o advogado.

Outra diretriz em falta, na visão de Tavares, é o protocolo adicional divulgado durante evento realizado em 2003 em Strasburgo que "regularizava a repreensão de crimes cibernéticos envolvendo racismo e xenofobia".

Lemos, da FGV, mantém as acusações ao afirmar que o projeto falha ao ir longe demais na classificação de punições, criando o que chamou de "tipos penais complicados", citando o artigo 183-A da lei que equipara dados eletrônicos ao termo jurídico "coisa".


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