Crime digital: compare as principais leis mundiais com projeto brasileiro
Por Guilherme Felitti", repórter do IDG Now!
Publicada em 30 de maio de 2007 às 07h00
Atualizada em 30 de maio de 2007 às 12h59
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Segundo a FGV-RJ, países que preferiram estabelecer regulamentações civis antes de partir para as penais contam com Chile, Argentina, Colômbia, Venezuela, EUA, Austrália, Holanda e Rússia, além de todos os países veiculados à União Européia.
Por outro lado, o apelo ao direito penal em determinados incisos da lei pode ser um caminho livre para que o Brasil fique com uma regulamentação que se ajuste à Convenção de Budapeste, documento elaborado por 43 países (Brasil, inclusive), sobre o combate a crimes eletrônicos.
A opinião é do jurista especializado em direito digital Renato Ópice Blum, que diz que há alguns exageros penais na primeira versão do projeto, que previa cadeia para usuários que acessassem a internet sem preencher o polêmico cadastro, mas vê melhoras na nova versão.
Um destes casos, segundo Blum, é a pena para acessos indevidos a sistemas ou danos provocados por malwares. "O código civil é muito light para alguém que invade sistemas online ou dissemina vírus. Esta esfera (civil) não resolve nada quando o cracker não tem o que perder", defende.
Por mais que tenha ajudado a elaborar o projeto, o Brasil ainda não assinou a Convenção de Budapeste, a exemplo dos outros países da América Latina. Das 43 nações que ajudaram a desenvolver o texto, apenas 16 ajustaram suas leis ao documento.
A decisão, segundo a advogada especializada em direito digital Patrícia Peck, passa mais por motivos burocráticos e políticos do que pelo entendimento de que o sistema judiciário brasileiro precisa seguir as diretrizes européias.
Como foram usadas como base para sua elaboração as diretivas oferecidas pela União Européia para a Convenção de Budapeste, o projeto de lei, caso aprovado, dá arcabouço legal para que o país se veicule ao órgão.
Por meio de diretivas propostas pela União Européia para que países as usem como guias na elaboração de legislações regionais a respeito de crimes eletrônicos, a convenção cria uma base jurídica que tende a eliminar problemas pontuais enfrentados pelas Justiças nacionais.
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