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18 de novembro de 2008

Crime digital: compare as principais leis mundiais com projeto brasileiro

Por Guilherme Felitti", repórter do IDG Now!
Publicada em 30 de maio de 2007 às 08h00
Atualizada em 30 de maio de 2007 às 13h59

São Paulo - Confira comparação entre projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)com similares ao redor do mundo.

leis_crimes_88x66A intenção de estabelecer limites às atividades de usuários e companhias na internet pode ser a mesma, mas o projeto de regulamentação da web proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) conta com diferenças essenciais em relação a projetos aplicados em outras regiões do mundo.

A principal das diferenças diz respeito à formalização das leis dentro do âmbito penal da Justiça, no caso do projeto brasileiro, e não do civil, caminho trilhado por outros países.

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O caminho natural do desenvolvimento de uma lei passa primeiro por um marco regulatório civil, para que haja a organização de certos preceitos legais sem o risco de punições exageradas, explica Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro.

"O direto penal estabelece os crimes e as punições legais e é o mais severo dentro da Justiça. Por isto, é sempre o último recurso. Quando a esfera civil não resolve, é necessário ir para o penal", esclarece Lemos, citando um preceito jurídico que estabelece que o direito penal representa o último bastião (do latim, ratio).

> Ouça entrevista com senador Eduardo Azeredo

Se fosse elaborado antes na esfera civil para depois partir para a penal, o projeto "coibiria muito mais que abarrotaria o sistema criminal brasileiro, que tem outras prioridades", acredita Lemos, que assumiu a presidência da iCommons em janeiro.

O presidente da ONG Safernet, Thiago Tavares, faz coro com Lemos. Assumida como inspiração de Azeredo para a elaboração do projeto nacional, a União Européia apenas aprova diretivas que servirão de base para a criação regional de um código sobre crimes eletrônicos após uma regulamentação civil.

Antes de definir penas criminais pela coleta, manipulação, exportação e armazenamento de dados ou pela interconexão entre bancos de informações distintos, como a lei proposta pelo senador sugere, enfrenta-se a estruturação civil, assumem ambos.


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