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19 de setembro de 2009
internet
Legislação

Novo texto de projeto de crimes virtuais tem definições vagas, dizem analistas

Por Guilherme Felitti, repórter do IDG Now!

Publicada em 23 de maio de 2007 às 20h05
Atualizada em 23 de maio de 2007 às 20h35
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Outro ponto que esbarra em questões vagas no novo projeto, segundo Tavares, é a equiparação de dados eletrônicos para o termo jurídico "coisa". Segundo ele, o artigo permite que a apreensão de banco de dados digitais.

As conseqüências da lei implicam na expedição de mandados de busca para usuários que se apropriam de dados sem a permissão do autor ou que firam a comunidade como um todo, como usuários de redes P2P ou detentores de imagens pedófilas, entre mais de 600 crimes previstos na lei que podem ser enquadrados na vaga definição, segundo Tavares.

As interpretações errôneas que a tipificação vaga de crimes digitais permite, segundo Tavares, permitem ainda que usuários sem qualquer conhecimento técnico de segurança possam ser enquadrados em disseminação culposa (sem intenção) de códigos maliciosos.

"Um usuário que tem um vírus rodando na sua máquina que se auto-replique para sua lista de contatos pode não saber da infestação, mas, dentro do artigo 163, está cometendo um crime culposo, que prevê pena de até cinco anos de reclusão", explica.

Para efeito de comparação, a punição para um crime de lesão corporal grave, onde há um espancamento seguido por uma seqüela irreparável, é menor - o artigo 129 do Código Penal prevê detenção entre um e cinco anos para o agressor.

Procurada pela reportagem do IDG Now!, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban)  não quis se pronunciar sobre o projeto. O representante do Comite Gestor da Internet não foi localizado até o fechamento da reportagem.

Expectativa

Afirmando estar frustrado com o adiamento da votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Portugal afirma que há a expectativa de o projeto ser o primeiro da pauta na próxima reunião do órgão, prevista para a próxima quarta-feira (30/05).

Segundo o assessor, caso o projeto de lei siga o cronograma regular após o adiamento, há a expectativa que, caso não haja problemas na Câmara dos Deputados nem a sanção do presidente Lula e contando com a prioridade dada à aprovação de Medidas Provisórias (MPs), o projeto poderá entrar em vigor no final do ano.


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