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04 de julho de 2009
internet
Legislação

Novo texto de projeto de crimes virtuais tem definições vagas, dizem analistas

Por Guilherme Felitti, repórter do IDG Now!

Publicada em 23 de maio de 2007 às 20h05
Atualizada em 23 de maio de 2007 às 20h35

São Paulo - Mudanças no projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) são imprecisas e podem levar a interpretações errôneas.

Se tinham como objetivo atenuar a polêmica causada pela primeira versão do projeto de lei sobre crimes virtuais, as alterações anunciadas pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto, conseguiram atrair ainda mais atenção.

O novo projeto, cuja votação estava prevista para esta quarta-feira (23/05) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e foi adiada pelo senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA) até a próxima semana, manteve artigos apontados como vagos e instituiu novos que quebram direitos garantidos pela Constituição e permitem interpretações errôneas, defendem especialistas.

Entre as cerca de 40 alterações sofridas, o novo texto descarta o cadastramento obrigatório dos internautas exigida pela antiga versão, com pena de multa para o provedor que não cumprisse a decisão, mas mantém a também polêmica decisão de obrigar provedores a guardarem por três anos logs de conexões de seus usuários.

O principal ponto de discussão do novo projeto permite que usuários contra-ataquem ameaças digitais por meio da contratação de "agente técnico ou profissional habilitado", que será isento da punição prevista por invadir redes ou infectar sistemas por meio da chamada "defesa digital".

Além de considerar a definição do profissional vaga, já que não há regulamentação apropriada da profissão no Brasil, o presidente da ONG SaferNet, Thiago Tavares, considera o artigo "um atentado à Constuitição brasileira".

"A lei garante o sigilo de dados e permite que este seja quebrado apenas com decisão judicial durante uma investigação criminal", afirma, citando o que chamou de "institucionalização do grampo privado" na internet brasileira.

"Existe a Lei do Grampo, que determina que (o grampo) só pode ser feito pela Polícia ou pelo Ministério Público com autorização judicial. O projeto permite que profissionais façam interceptações de dados sem autorização judicial e a partir de seus próprios PCs", exemplifica.


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