Publicidade

19 de setembro de 2009
internet
Legislação

Novo texto de projeto de crimes virtuais tem definições vagas, dizem analistas

Por Guilherme Felitti, repórter do IDG Now!

Publicada em 23 de maio de 2007 às 20h05
Atualizada em 23 de maio de 2007 às 20h35

São Paulo - Mudanças no projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) são imprecisas e podem levar a interpretações errôneas.

Se tinham como objetivo atenuar a polêmica causada pela primeira versão do projeto de lei sobre crimes virtuais, as alterações anunciadas pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto, conseguiram atrair ainda mais atenção.

O novo projeto, cuja votação estava prevista para esta quarta-feira (23/05) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e foi adiada pelo senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA) até a próxima semana, manteve artigos apontados como vagos e instituiu novos que quebram direitos garantidos pela Constituição e permitem interpretações errôneas, defendem especialistas.

Entre as cerca de 40 alterações sofridas, o novo texto descarta o cadastramento obrigatório dos internautas exigida pela antiga versão, com pena de multa para o provedor que não cumprisse a decisão, mas mantém a também polêmica decisão de obrigar provedores a guardarem por três anos logs de conexões de seus usuários.

O principal ponto de discussão do novo projeto permite que usuários contra-ataquem ameaças digitais por meio da contratação de "agente técnico ou profissional habilitado", que será isento da punição prevista por invadir redes ou infectar sistemas por meio da chamada "defesa digital".

Além de considerar a definição do profissional vaga, já que não há regulamentação apropriada da profissão no Brasil, o presidente da ONG SaferNet, Thiago Tavares, considera o artigo "um atentado à Constuitição brasileira".

"A lei garante o sigilo de dados e permite que este seja quebrado apenas com decisão judicial durante uma investigação criminal", afirma, citando o que chamou de "institucionalização do grampo privado" na internet brasileira.

"Existe a Lei do Grampo, que determina que (o grampo) só pode ser feito pela Polícia ou pelo Ministério Público com autorização judicial. O projeto permite que profissionais façam interceptações de dados sem autorização judicial e a partir de seus próprios PCs", exemplifica.


OPINIÃO DO LEITOR
Não há comentários para essa notícia
Seja o primeiro a comentar

Top5MAIS LIDAS
DO DIA
Enquete
Você apoia a liberação da web nas eleições?
 Sim, não há como vetar a opinião na internet
 Sim, o candidato deve monitorar a rede
 Não, direito de resposta atrapalha blogs
 Não, campanha não cabe na mídia social
Eleição online

Eleição online

Câmara aprova reforma eleitoral com internet livre nas campanhas. Acompanhe o projeto.

5 tendências para o Twitter

5 tendências para o Twitter

O que o futuro reserva para o serviço de microblog aumentar sua relevância na internet.

A busca é o Graal digital?

A busca é o Graal digital?

Os buscadores nos trouxeram a possibilidade de explorar uma nova “inteligência natural”.

anterior   próxima
Galeria de fotoscarregando...
IDG Now! Widget

Baixe o Now! Reader e confira em seu desktop as últimas notícias, álbuns e outros conteúdos do IDG Now!

IDG Now! Reader
Blog
Guia de Contratação para a Profissão de Segurança da Informação
Enterprise Workload Automation com Scheduling Dinâmico
Você sabe quais os principais problemas encontrados nas redes de pequenas e médias empresas?
Prevenção completa contra perda de dados
Segurança da informação como estratégia para inovação dos negócios
Sete tipos de problemas com No-Break
Modelo de eficiência elétrica em centros de dados
Implementação de data centers eficientes em termos de energia
Newsletter
Segurança
Informe-se sobre as principais ameaças online
Computação Corporativa
Conheça as estratégias das empresas de TI
Carreira
Fique atualizado: cursos, eventos
e dicas