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04 de julho de 2009
internet
Legislação

Universitário acusado de ofender colega pelo Orkut pagará indenização

Por Redação do IDG Now!

Publicada em 19 de abril de 2007 às 17h15
Atualizada em 20 de abril de 2007 às 10h48

São Paulo - Em comunidade na rede de relacionamentos, aluno debochava da aparência do colega, que o processou por danos morais.

A publicação, em comunidade do site de relacionamento Orkut, de foto e texto ofensivos a um aluno de uma faculdade de Contagem levou à condenação do criador da comunidade, também aluno. Ele terá que indenizar o ofendido, por danos morais, em 3.500 reais . A decisão foi da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O universitário que abriu o processo por danos morais acusava um colega de classe pela criação de uma comunidade que debochava de sua imagem física. Uma foto do aluno estava exposta junto a uma descrição também ofensiva. No texto, o dono da comunidade comparava a aparência do colega a um extraterrestre, ressaltando a desproporção entre seu corpo e crânio.

O aluno recorreu ao Tribunal de Justiça após o pedido ser negado pela 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. A alegação era de que, com a comunidade disponível no Orkut, o universitário passou a ser vítima de olhares e risadas na faculdade.

O acusado, contudo, negou ser responsável pela página. Ele se defendeu mostrando os perfis falsos existentes na rede de relacionamentos - como de artistas e políticos. Logo, segundo ele, não seria possível provar que a autoria das ofensas fosse dele.

Porém, o desembargador Tarcísio Martins Costa, em seu voto, mostrou que a impressão da página da Internet prova, junto aos autos, não só a existência da comunidade (apagada posteriormente), mas também a culpa do aluno.

De acordo com Costa, o universitário admite ser o criador da comunidade implicitamente quando argumentou que as brincadeiras aconteciam antes da existência do espaço no Orkut. Além disso, o dono é a única pessoa que pode apagar a comunidade.


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