Entenda a polêmica lei de crimes digitais que será votada pelo Senado
São Paulo - Pontos polêmicos, como o cadastro junto ao provedor e "acesso indevido" são debatidos por especialistas e por relator do projeto.
Um projeto substitutivo de lei que será votado na quarta-feira (08/11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJC), vem causando polêmica antes mesmo da sua aprovação. A proposta, que condensa projetos que vinham tramitando tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, determina penas para crimes digitais e imputa responsabilidades aos provedores e usuários de internet no Brasil.
O projeto foi redigido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB) - ex-governador de Minas Gerais, que trabalhou na IBM por mais de 10 anos, além de ter exercido cargos públicos ligados à tecnologia - com a colaboração do seu assessor José Henrique Portugal (ex-diretor do Serpro).
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Um dos pontos mais polêmicos é a exigência de que os provedores mantenham cadastro completo e validem o acesso dos internautas com base nos seus dados pessoais a cada conexão à web. Além disso, os provedores serão obrigados a manter os registros de acesso (logs e endereço IP) por no mínimo três anos.
Se de um lado críticos da proposta consideram a exigência de cadastro e identificação um risco às liberdades civis dos usuários e uma burocratização do acesso à rede, de outro seus defensores acreditam que a medida deve assegurar a identificação e a punição dos criminosos virtuais, além de estar garantida na constituição. “A constituição diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo, no entanto, vedado o anonimato”, argumenta Renato Opice Blum, advogado especializado em Direito Digital.
Privacidade x Impunidade
Para Opice Blum, o projeto vai garantir que os 5% dos crimes digitais ainda não previstos na legislação brasileira sejam punidos, tanto pelo estabelecimento de penas quanto pela exigência dos registros. “Não adianta atribuir condutas se não se consegue prender ninguém”, defende. Azeredo, relator do projeto, acrescenta: “A validação dos dados é fundamental e perfeitamente legal do ponto de vista da Constituição”.
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