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21 de setembro de 2009
internet
Legislação

STJ determina que UOL forneça dados de acusado de sabotagem na Alemanha

Por Redação do Computerworld

Publicada em 11 de outubro de 2006 às 13h30

São Paulo - Em resposta ao pedido do Tribunal de Düsseldorf, STJ determina que o provedor de acesso informe dados à justiça alemã.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ralphel de Barros Monteiro Filho, determinou que o provedor de acesso à internet Universo Online (UOL) informe à justiça alemã dados de um usuário acusado de sabotar sites na Alemanha.

Segundo o STJ, o pedido foi feito pelo Tribunal da Comarca de Düsseldorf e reflete a situação do internauta que teria bloqueado às 3h20 – horário centro-eurupeu – do dia 25 de fevereiro de 2004 o acesso aos sites atendidos pela empresa Online-Forum.

A solicitação foi feita por meio de uma carta rogatória – expedida por juiz e dirigida à autoridade judiciária estrangeira para cumprimento de atos processuais no território estrangeiro. O pedido foi Tribunal foi fundamentado no inquérito que investiga o caso de “sabotagem informática”.

Ainda de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o UOL impugnou a ordem ao ser intimado do pedido. O argumento sustentado foi a necessidade de homologação da sentença alemã para cumprir a decisão. Isso porque a Constituição brasileira determina serem invioláveis os dados, o que impede a quebra do sigilo das informações cadastrais. A empresa, contudo, informou que não vai se opor a fornecer os dados desde que haja expressa autorização judicial.

Ao apreciar a solicitação, o presidente do STJ destacou que o tribunal, em outra ocasião, já se manifestou favoravelmente ao fornecimento de dados cadastrais. O entendimento é que informações como o endereço, por exemplo, não estão protegidas pelo sigilo. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que “o que se protege, e de modo absoluto, até em relação ao Poder Judiciário, é a comunicação ‘de dados’ e não os ‘dados’, o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse”.

Assim, para o ministro Barros Monteiro, não se pode falar em ofensa à soberania nacional ou à ordem pública uma vez que a Constituição Federal do Brasil proíbe a quebra do sigilo da comunicação dos dados, não o conhecimento dos dados em si. Com esse entendimento, o ministro concedeu o pedido à Justiça alemã, determinando o encaminhamento do caso à Justiça Federal em São Paulo, para providenciar o cumprimento.

Procurada pela reportagem do Computerworld, a assessoria do UOL ainda não comentou o assunto.


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