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21 de setembro de 2009
internet
Legislação

Google ganha pelo menos 15 dias para entregar dados à Justiça

Por Daniela Braun, editora do IDG Now!

Publicada em 14 de setembro de 2006 às 18h22
Atualizada em 15 de setembro de 2006 às 08h29

São Paulo - Juiz nega pedido de embargo de declaração enviado pelo MPF e Google ganha ao menos mais 15 dias antes de entregar dados.

O Google Brasil ganhou pelo menos mais 15 dias antes de ter de cumprir uma ordem judicial resultante de uma ação movida pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, pedindo a quebra de sigilo de comunidades e perfis criminosos do Orkut.

Até o início desta semana, o Google teria até sexta-feira (15/09) para cumprir a ordem proferida em 31 de agosto pelo juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Cível da Justiça Federal, sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais por cada uma das 38 ordens judiciais de quebra de sigilo de usuáiros do Orkut.

A liminar ainda prevê o pagamento de uma indenização de 130 milhões de reais referentes a 1% da receita bruta do Google Inc. em 2005

O prazo, entretanto, foi adiado na quarta-feira (13/09) e passa a valer a partir de uma nova intimação do réu (Google) informou a Justiça Federal, em São Paulo.

A mudança resulta de uma decisão proferida ontem pelo juíz Paulo Cezar Neves Júnior - substituto do juiz José Marcos Lunardelli - sobre um embargo de declaração da liminar enviado pelo MPF-SP na segunda-feira (11/09).

Na decisão proferida ontem, o juíz manteve a petição inicial do MPF-SP sem alterações e alterou o prazo de defesa do Google.

No pedido de embargo de declaração, o MPF-SP solicita que as decisões de quebra de sigilo de conteúdos criminosos também se apliquem a futuras ordens judiciais envolvendo comunidades no Orkut, bem como a outros serviços do Google, incluindo a ferramenta de buscas e o Gmail.

Conforme detalhou o órgão, ao entrar com o pedido de embargo, o Ministério Público Federal levou os autos do processo a fim de estudar o recurso. Com isso, o prazo em que os autos estavam disponíveis para o réu foram alterados.

"Para garantir o direito de ampla defesa, o juiz devolveu o prazo de 15 dias ao réu (Google), que passa a correr assim que o mesmo for intimado" explicou a Justiça Federal, em São Paulo, por meio de sua assessoria de comunicação.


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