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21 de setembro de 2009
internet
Legislação

Google contesta validade de liminar da Justiça que define multa diária

Por Redação do IDG Now!

Publicada em 01 de setembro de 2006 às 17h00

São Paulo - Buscador protocola embargo de declaração ao juiz responsável por liminar classificando-a de "nula" e "demasiada genérica".

Um dia após o Ministério Público Federal (MPF) conseguir liminar que multa o Google em 50 mil reais diários caso os dados do Orkut não sejam entregues à Justiça em 15 dias, o buscador anunciou nesta sexta-feira (01/09) que protocolou embargos de declaração pedindo a revisão da ação.

Em anúncio divulgado pela imprensa, o Google Brasil classifica a decisão do MPF de ineficaz por não explicitar quais supostas ordens de entrega de dados da Justiça não foram cumpridas pelo buscador e volta a reiterar que o Google Brasil não tem ingerência sobre os dados relativos à rede social Orkut.

A decisão conferida nesta quinta-feira pelo juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Federal Cível, autoriza o Ministério Público Federal a cobrar multa diária de 50 mil reais do Google Brasil por dia de atraso na entrega de dados de usuários responsáveis por perfis e comunidades do Orkut relativos a crimes, como pedofilia, tráfico de drogas e incitação ao ódio.

O embargo de declaração, enviado ao juiz responsável pela liminar, classifica a decisão da Justiça de "demasiado genérica, inexata e incerta", além assumir novamente que o Google Inc. vem cumprindo "dezenas de ordens judiciais endereçadas" à empresa pela Justiça brasileira.

Por fim, o desembargo classifica a decisão proferida nesta quinta de "nula", já que afirma não “ser possível a Justiça Cível decidir a respeito do cumprimento ou não de decisões proferidas pela Justiça Criminal".

A liminar proferida nesta quinta é conseqüência à Ação Civil Pública iniciada pelo Ministério Público Federal na última semana exigindo que o Google Brasil cumpra ordens expedidas pela Justiça Federal para entregar dados relativos ao Orkut.

O descumprimento da ordem acarretaria em multa diária de 50 mil reais por ordem descumprida (diminuída pelo juiz Lunardelli a partir dos 200 mil reais originalmente pedidos pelo MPF), além de indenização de 130 milhões de reais e o conseqüente encerramento das operações do Google no Brasil.


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