Projeto de lei pode acabar com anonimato de usuários de e-mail
Brasília - Deputado Jefferson Campos (PTB-SP) propõe multa a provedores que não mantiverem dados atualizados dos usuários.
A Câmara dos Deputados analisa a proibição de anonimato para usuários de serviços de correio eletrônico registrados no País. A proposta faz parte do Projeto de Lei 6827/06, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que determina ainda o registro de dados que permitam a identificação do usuário pelos provedores de serviços de correio eletrônico. O registro deve ser feito no momento do fornecimento do endereço eletrônico.
O projeto estabelece que os provedores deverão registrar, arquivar e manter atualizadas as seguintes informações sobre os titulares de endereços eletrônicos: nome completo, endereço residencial, número de identidade e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
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Além disso, os provedores terão que manter, por um prazo mínimo de um ano, registros de todas as mensagens eletrônicas enviadas por usuário. Endereço eletrônico do destinatário da mensagem, data e hora do envio da mensagem e endereço de rede temporariamente atribuído pelo provedor (endereço IP) ao computador utilizado para o envio da mensagem são os dados que deverão ser guardados.
Os infratores estarão sujeitos ao pagamento de multa, que não será inferior a 10 mil reais e aumentará em caso de reincidência. O autor da proposta afirma que "as regras atualmente vigentes permitem a qualquer um abrir uma conta de e-mail, muitas vezes gratuitamente, sem que para isso precise comprovar sua identidade".
Na opinião de Campos, o endereço eletrônico pode ser usado indiscriminadamente na rede, com pouca ou nenhuma possibilidade de identificação do emissor das mensagens, o que dificulta o trabalho policial de investigação dos crimes praticados na internet.
A proposta foi apensada ao PL 3016/00, que regula o registro do acesso a redes de computadores destinados ao uso público. Tramitando em conjunto com o PL 5403/01, que trata do mesmo tema, o PL 6827/06 segue para análise de uma comissão especial, antes de ser votado pelo Plenário.
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