P2P: do PC para o banco dos réus
Nos anos 80, a atividade era legal. Um amigo gravava uma fita cassete com músicas bacanas para você ouvir no carro ou em casa. Nos ano 90, a singela troca de músicas, motivada pelo afeto entre amigos, tomou proporções jurídicas graças à substituição dos átomos pelos bits.
A interação entre redes de compartilhamento P2P e a lei não é nada agradável. A tecnologia, em si, não tem nada de transgressor – o problema é o uso que se faz dela.
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Acessar conteúdo protegido por direito autoral sem pagar pela propriedade intelectual é crime, seja pela cópia de um livro no xerox da faculdade, na cópia de uma fita em VHS ou no download de um álbum lançado recentemente.
Ainda que existam inúmeros casos de grandes empresas tentando intimidar usuários pelo mundo para que acessem livremente conteúdos protegidos, exemplos de processos movidos contra usuários de redes P2P por gravadoras são inexistentes no Brasil.
Indicação de que o download de conteúdo protegido no Brasil é liberado? Longe disto.
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“Perigo (para que o usuários seja preso) existe, desde que seja confirmado o dolo”, afirma Renato Ópice Blum, advogado especializado em direito digital, se referindo ao termo jurídico para o conhecimento do “pirata” sobre o ato praticado.
“Se um usuário baixa um arquivo na primeira vez e depois descobre se tratar de uma atitude ilegal e o apaga, ele não é culpado. Agora, se ele sabe que baixa músicas protegidas e o faz constantemente, então ele pode ser enquadrado”, relata o advogado, descrevendo, possivelmente, a maior parte dos usuários P2P no Brasil atualmente.
Na Constituição do Brasil, qualquer um que baixe conteúdo ilegal pode ser enquadrado no 7º artigo da Lei 9.610, de 1998, que diz respeito aos direitos autorais de obras distribuídas por quaisquer meios. Então por que é que brasileiros não são processados pelo download ilegal como usuários nos Estados Unidos e na Europa?
“A diferença (entre o Brasil e os outros países) está em ir atrás dos infratores e punir, ou seja, na execução da Lei, que envolve interesses privados e também iniciativa pública. Se existe uma lei, ela deve ser cumprida”, lembra a advogada também especializada em direito eletrônico e colunista do IDG Now!, Patrícia Peck.
Teoricamente, esclarece Blum, qualquer artista, compositor, intérprete, gravadora ou associação representante que se sentisse lesada pela distribuição de músicas em redes P2P poderia acionar usuários legalmente, que, se culpados, poderiam ter penas de até quatro anos de reclusão.
“Talvez por virtude do custo dos processos ou por alguma estratégia política, isto não acontece no País”, arrisca Blum.
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Peck ainda lembra outro possível motivo para a falta de ações. “Há uma grande diferença educacional. Aqui no Brasil parece que está instalada a cultura do “copy e paste”, ou seja, da cópia”.
“Ainda existem usuários que têm a imagem da internet como uma lugar sem qualquer tipo de controle, em que você pode entrar e copiar o que bem entender”, reitera Blum.
O clima de serenidade, porém, não deve durar pra sempre e o principal indicador é a mudança na relação entre redes P2P e a Justiça no mundo. Para associações que representam gravadoras e artistas, os processos são os melhores caminhos para coibir os downloas ilegais.
De um lado, usuários são acusados de praticarem pirataria. Apenas em 2005, a Associação das Gravadoras dos Estados Unidos (RIAA na sigla em inglês) iniciou mais de 4 mil processos contra indivíduos, alegando perdas que chegam à casa dos 300 milhões de dólares anuais com os downloads apenas de músicas.
De outro, empresas como a Sharman, fabricante do popular software P2P Kazaa, sofrem ações e se defendem alegando que são apenas responsáveis pelo software, e não pela forma como as pessoas o utilizam.
No meio da briga, serviços de venda de música online, liderados pelo iTunes, da Apple, propõem um novo sistema para a distribuição legal de músicas e começam a ganhar moral nos Estados Unidos e na Europa pelo equilíbrio entre obras disponíveis, preços acessíveis e interação com ambiente digital.
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E, quando os “piratas” do primeiro mundo “acabarem”, é possível que a RIAA processe usuários brasileiros? Blum afirma que sim. “Basta apenas que a associação contrate um advogado brasileiro para sua representação e apresente provas de que usuários brasileiros estão baixando conteúdo das gravadoras que a RIAA representa”.
O mercado de música online no Brasil, liderado pelo iMusica, da IdeiasNet, começa a esquentar agora com a entrada da MegaStore, do UOL, e a promessa da loja do iG, marcada para ser lançada ainda em 2006.
Até que os preços se tornem acessíveis aos bolsos nacionais, porém, muitos usuários podem achar que o compartilhamento P2P é a melhor opção.
“Por algum motivo psicológico, usuários com uma tela e um computador em sua frente ficam com coragem gigantesca e fazem coisas no mundo virtual que não fariam no real”, acredita Blum.
Especialistas acreditam que não falta muito até que gravadoras testem a coragem de quem se arrisca atualmente no bancode réus, cobrando contas milionárias para quem um CD na faixa dos 40 reais já é algo extremamente caro.


