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20 de novembro de 2008

Comitê Gestor deve aprovar carimbo de tempo para documentos eletrônicos

Por Redação do IDG Now!*
Publicada em 13 de novembro de 2006 às 12h02

Brasília - Resoluções para implementação de novas Autoridades de Carimbo de Tempo (ACT) devem ser referendadas nesta semana.

As resoluções para implementação de novas Autoridades de Carimbo de Tempo (ACT) para documentos eletrônicos - que permite determinar o horário de transação dos mesmos - deverão ser referendadas na próxima reunião do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, no dia 20 de novembro.

A coordenadora-geral de normalização e pesquisa do ITI, Viviane Bertol explica que a reunião fechará a última fase do projeto de normalização do carimbo de tempo da ICP-Brasil, que foi executado em quatro etapas.

Na primeira etapa, foi feita a análise preliminar de documentos como os Requisitos Mínimos para Declarações de Práticas de Carimbo de Tempo (DPCT). Depois, em abril deste ano, o projeto entrou na segunda etapa, a de validação do modelo básico da infra-estrutura.

Durante a terceira, elaboraram-se instruções e normas, além de documentação técnica que apóie as definições do modelo. E, na quarta etapa, a aprovação das normas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, depois de terem sido analisadas pelo Comitê Técnico (COTEC).

Bertol ainda comentou que acertos como detalhamento dos ambientes (físicos e virtuais) de uma ACT foram especificados. “Discutimos e estudamos sobre a necessidade de se ter ou não em uma ACT a mesma segurança física de uma AC. Encontramos um meio-termo.” comentou a coordenadora-geral de normalização e pesquisa do ITI.

A expectativa, segundo Bertol, é que, após a publicação das normas das ACTs no Diário Oficial, prevista para o dia 28/11, novas Autoridades de Carimbo de Tempo sejam inauguradas.

“Tribunais, cartórios, bancos e corretores de seguro possuem interesse em abrir uma ACT, por isso, esperamos que cerca de cem novas ACTs entrem no mercado, a longo prazo, claro” analisa Viviane Bertol.

Sobre Carimbo de Tempo

Ao assinar um documento eletrônico, é preciso ter certeza da hora em que a transação foi feita. Atualmente, a data é dada pelo relógio do próprio computador do usuário que nem sempre é correta. Assim, o carimbo de tempo ou datação eletrônica é do que uma forma segura de agregar e registrar a hora em que determinado certificado concluiu uma operação eletrônica.As resoluções para implementação de novas Autoridades de Carimbo de Tempo (ACT) deverão ser referendadas na próxima reunião do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, no dia 20 deste mês.

*Com informações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

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