
Veja abaixo a íntegra do Chat com:
Patrícia Peck
Especialista em Direito Digital esclarece proteção de softwares
A proteção da criação de um software e a garantia de propriedade moral e patrimonial são temas polêmicos na era da internet, que permite encontrar códigos e linhas de base livremente, sem o pagamento de direitos a terceiros.
Mas afinal o que é de fato proteger uma criação de software? O que é original, inédito e o que é melhoria? Para responder essas e outras perguntas, a especialista em direito digital e colunista do IDG Now! patrícia Peck participou de chat no dia 14 de junho, na página do bate Papo UOL, que atraiu 345 internautas.
Um dos objetivos do chat foi conscientizar o mercado de que é preciso construir e disseminar a cultura de gestão legal para blindagem de tais programas e esclarecer o que pode e o que não pode em termos de direitos autorais na era digital.
Patrícia Peck é formada pela Universidade de São Paulo, possui especialização em negócios pela Harvard Business School e MBA em marketing pela Madia Marketing School.

Bem-vindo ao Bate-papo com Convidados do UOL. Converse agora com a advogada Patrícia Peck, especialista em Direito Digital. Para enviar sua pergunta, selecione o nome da convidada no menu de participantes. É o primeiro da lista.
(05:07:01) Esqualidus fala para Dra. Patricia Peck: Quando um crime virtual e feito por uma lan House o propritario e que responde?
(05:09:18) Dra. Patricia Peck: Esqualidus, o processo criminal envolve sempre o infrator, o dono da lan house sera envolvido no ambito civil, de ressarcimento e indenização, mas o crime é de quem pratica, a não ser que se demonstre facilitação.
(05:09:20) Dra. Patricia Peck: Esqualidus, o processo criminal envolve sempre o infrator, o dono da lan house sera envolvido no ambito civil, de ressarcimento e indenização, mas o crime é de quem pratica, a não ser que se demonstre facilitação.
(05:09:46) Peter fala para Dra. Patricia Peck: Dra. Patrícia, boa tarde. Queria saber se os crimes de estelionato cometidos via internet, como alteração de dados bancários, fraude de cartões de crédito... São considerados crime de estelionato convencional ou ganham nova nomenclatura por causa da rede digital?
(05:11:43) Dra. Patricia Peck: Peter, atualmente estes crimes recebem o mesmo tratamento, pois tipificam a conduta do tipo penal já existente, e se entende que a Internet é meio e não fim. Mas há o projeto de Lei sobre Crimes Eletrônicos para trazer algumas características novas. Por exemplo, crime de furto, exige subtração, então se levar mais deixar (crtl c crtl v) nao seria furto e sim apenas dano.
(05:12:59) Tati_Jba fala para Dra. Patricia Peck: Boa Tarde, Como que uma pessoa pode ser punida, quando se faz o mau uso da internet?
(05:14:50) Dra. Patricia Peck: Tati, depende do mau uso. Por exemplo, falar mal de alguem em um chat, ofendendo sua honra, pode dar difamação, art. 139 do CP, basta fazer uma ata notarial da tela do computador, que gera prova para B.O. Enviar um virus, cai no crime de dano do 163. Baixar software ou musica pirata cai art. 12. Lei 9.609/98, ou no 184 do Cod Penal. E há o ambito civil, de indenização e ressarcimento de danos, em que um email é prova.
(05:15:01) romulo fala para Dra. Patricia Peck: o Brasil está mais adiantado ou mais atrasado no que se refere à legislação de proteção à direitos autorais?
(05:15:56) Dra. Patricia Peck: Romulo, estamos acompanhando bem a tendência internacional. Há alguns pontos que nossa Lei não é clara, como sobre o "fair use", que é o uso justo. Mas recentemente foi alterada a lei para autorizar o uso de até 1/4 da obra sem que isso venha a ferir direito de autor.
(05:16:03) Esqualidus fala para Dra. Patricia Peck: Mas como identificar o infrator?
(05:17:28) Dra. Patricia Peck: Esqualidus, depende também. As vezes, através do cabeçalho da mensagem se chega ao IP e a caixa postal, se solicita os dados ao provedor. Tem casos que a pessoa mesmo já se apresenta. Pode acontecer também de acabar pegando um laranja, que deixou outro usar sua maquina ou sua senha, e ele se torna o principal suspeito. Há caso disso já de SMS de celular, que o Pin é a prova de autoria. Aonde você tem deixado seu celular? Não deixe com qualquer um.
(05:18:29) TYO fala para Dra. Patricia Peck: Boa Tarde Dra Patrícia .... Gostaria de saber o que atualmente está sendo feito de concreto a respeito das contravenções feitas por pirataria e onde encontrar algo realmente sucinto sobre propriedade intelectual??
(05:18:37) Dra. Patricia Peck: Todos, as leis são válidas para o meio digital, pois tratam de condutas. Ocorre que o meio digital está gerando mais provas, isso sim.
(05:19:59) Dra. Patricia Peck: TYO, um tipo de contravenção é jogo de azar pela internet, está na LCP. Já a pirataria é crime mesmo não contravenção. Há site de denuncia de pirataria, pela ABES, tem se promovido ações conjuntas. Quanto a Propriedade Intelectual, o site do INPI é muito bom, tem um FAQ bem suscinto. Nosso site www.patriciapeck.com.br também tem material suscinto dentro do Centro de Conhecimento.
(05:21:36) Rodrigo fala para Dra. Patricia Peck: se alguem copiar uma página de internet com copyrights exibindo o conteúdo em um servidor na Somália, acarretaria em punições?
(05:21:48) Dra. Patricia Peck: O problema da pirataria é que tem sido praticado por classe média e alta, que não se sentem cometendo um crime. Há uma certa "aceitação social", é a cultura do "quem cola não sai da escola", um faz e os outros copiam. Por que pagar se puder ter de graça, e assim por diante. Temos boas leis, nosso problema maior é educacional e ético.
(05:23:24) Dra. Patricia Peck: Rodrigo, em princípio sim. É possível chamar o ordenamento Brasileiro, da Somalia, ou então, ainda melhor, uma arbitragem internacional junto ao Wipo da Suiça, que é célere, dura 90 dias, com custos acessíveis e gera eficácia. A Convenção de Berna é internacional e consegue garantir proteção de direitos autorais na grande maioria dos países. A questão é de execução de sentença. Ter recursos e tempo para investir em achar a pessoa causadora da infração lá. Não é um problema legal.
(05:23:56) Ricardo 21rj fala para Dra. Patricia Peck: quais as preucações que se deve ter ao usar o chamado "orkut"??
(05:25:41) Dra. Patricia Peck: Ricardo 21rj, em princípio, bom senso, não colocar informações pessoais relevantes, evitar utilizar imagens, fotos, próprias e especialmente de terceiros. Acima de tudo, não acreditar em tudo que está lá, nas pessoas mesmo. Cuidando ao clicar para ver arquivos, pois tem tido muito arquivo malicioso para pegar senha de banco (phishing scan). O Orkut é um ambiente público e aberto, cuidado com o tema da comunidade, pois se ela for ilícita, usar marca sem autorização, gerar difamação de alguém, o dono da comunidade, e seus participantes podem ser responsabilizados. Diga-me com quem navegas que te direi quem es.
(05:26:12) vägäbundosølîtårïö fala para Dra. Patricia Peck: a senhora acredita que o opensource possa ao longo provocar uma profunda discussão sobre direitos autorais e eventualmente alterar o conceito de violação dos mesmos?
(05:28:50) Dra. Patricia Peck: Vagabundosolitario, acredito que estamos em um momento de rever o modelo de negócios relacionado a sociedade do conhecimento, cuja base de riqueza é autoral, é geração de conhecimento exatamente. Ele pode ser gratuito, acessível, compartilhado. Ou pode ser pago, restrito. Quem decide é o autor. Por isso o direito protege ele. Quem é autor de opensource já decidiu seu caminho. Cantor que quer distribuir sua música de graça em MP3 também. O que cabe é respeitar a decisão do autor. O consumidor não pode fazer uso não autorizado, pegar pirata, a revelia do autor. Para isso pode-se criar um modelo de acesso público a informação, em uma linha democrática, mas isso são modelos sócio-econômicos que refletem uma época da civilização humana e o Direito acompanha, é reflexo deste modelo.
(05:29:09) rafael fala para Dra. Patricia Peck: Boa tarde. Não me parece claro a questão relativa a patente de softwares. Se eu tenho a ideia de um novo sistema, posso patentea-lo? Ou faço a patente do código fonte?
(05:30:29) Dra. Patricia Peck: Rafael, no Direito Brasileiro, software é protegido por Direito Autoral e não patente, é a lei 9610/98, com decreto 2.556/98. A patente se aplica em alguns casos Lei 9279/96. O correto é registrar o código fonte no INPI, tem procedimento específico para tanto, você pode ver no próprio site.
(05:31:16) Ana pergunta para Dra. Patricia Peck: Dra. Patrícia, boa tarde! Quando um sistema/software é desenvolvido em consórcio com outra empresa, de que é a propriedade intelectual, os direitos dos fontes?
(05:32:44) Dra. Patricia Peck: Ana, boa tarde. Sua pergunta é boa. Acontece que depende do que ficou estabelecido no contrato de consórcio, de parceria. Normalmente, se um entra com know-how, outro com capital, ou com clientes (comercial), tende-se a explorar conjuntamente. Mas se nada ficar dito, presume-se sempre que é do desenvolvedor. Tem que ter cláusula específica tratando disso, da cessão. Já se fosse um prestador de serviço contratado para criar algo sob encomenda, aí a presunção de propriedade é do contratante.
(05:33:46) RICARDO fala para Dra. Patricia Peck: Dra.Como faz para se tornar um especialista nesse assunto.Eu tb queria combater esse crime
(05:35:50) Dra. Patricia Peck: Ricardo, o Direito Digital é uma evolução, um upgrade do próprio Direito. Ainda não tem sido ensinado de modo adequado nem na graduação nem na pós. Eu tenho um livro publicado, Direito Digital pela Editora Saraiva, e ministro diversos cursos, inclusive vou iniciar um de especialização em Direito Digital no proximo semestre. Você pode obter mais informações em nosso site www.patriciapeck.com.br Não há muitos especialistas ainda, é um campo vasto, novo, inovador, fascinante. Bem, é apaixonante.
(05:36:08) Richard fala para Dra. Patricia Peck: Boa tarde Dra. Gostaria de saber, se uma pessoa ao por exemplo usar uma foto de outra pessoa e se passar por ela comete algum crime?? Se pode ser presa?
(05:37:32) Dra. Patricia Peck: Richard, a pessoa que faz uso da imagem de outra e se faz passar por ela, infringe a Constituição Federal, art. 5o. inciso X, além de cometer o crime de falsa indentidade, previsto no art. 307 do Cod Penal.
(05:39:23) Therrien fala para Dra. Patricia Peck: Prezada Dra., sou advogado em Fortaleza e costumo recomendar a alguns clientes meus que gerem prova de anterioridade para suas obras de natureza autoral através de depósito de textos, músicas, softs (em código-fonte) etc., em cartório, por meio de CD-Roms assinados digitalmente com certificados ICP-Brasil, e criptografados pelo mesmo quando quiserem confidencialidade. A Dr. vê algum empecilho para o reconhecimento da validade jurídica ou para a aceitação desta prova em juízo? (o cartório tb usa certificação digital e, por vezes, assina conjuntamente)
(05:41:55) Dra. Patricia Peck: Therrien, em princípio não. O Direito de autor não exige o registro no INPI para se presumir, apenas é uma forma para que gere maior força probante. Agora, se for possível periciar e demostrar que não houve alteração do conteudo (que se quer alegar autoria) e da data, podem ser usadas outras provas sim além do registro, que podem até comprometer um registro de alguém, já há casos de oposição a registro baseado em dados pretéritos.
(05:42:13) O cara !! fala para Dra. Patricia Peck: Dra Patricia.... O que deve ser feito no caso de crimes transnacionais ? Onde um hacker da Inglaterra invade um servidor no Brasil, usando um proxy anonimo localizado nos EUA, por exemplo ?? Qual lei que valerá ??
(05:44:29) Dra. Patricia Peck: O cara, no Direito Penal, pelo art. 5o. e 6. do Cod Penal, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir resultados. Logo, podemos chamar o ordenamento Brasileiro, para valer nossa Lei, e pedir as autoridades dos outros paises, e aos provedores, para apresentarem informações e provas (como testemunhas dos crimes). Na sociedade digital, cada vez mais as testemunhas são maquinas.
(05:45:07) SoftwareMaker fala para Dra. Patricia Peck: Estou em fase de desenvolvimento de aplicativos para celular e antes de apresentar as soluções para os clientes, tenho encaminhado um contrato de confidencialidade. Está correta esta forma de atuação ? Alguém me recomendou que patente-se os aplicativos antes de mostrá-los. Ocorre que entendo que não posso patentear uma tecnologia wap, mas será que posso patentear a forma de utilizá-la ?
(05:48:15) Dra. Patricia Peck: SoftwareMaker, o ideal é assinar um termo de compromisso, que já detalhe um pouco do projeto, tenha clausula de confidencialidade, e gere o compromisso de não concorrência desleal. Apenas o Confidencialidade não protege. No caso de sua solução, não seria caso de patente, mas pode-se registrar o direito de autor de outros modos, como inclusive foi bem colocado por nosso colega Terrien acima. Recomendo que escreva o projeto, envie para o correio para si mesmo, transforme ele em codigos fontes, registre no INPI e se possivel registre em cartório.
(05:49:38) 100compromisso fala para Dra. Patricia Peck: qual(is) a(s) sanção(ões) prevista(s) na legislação no caso de violação de direito autoral?
(05:52:18) Dra. Patricia Peck: 100 compromisso, pelo cod penal, art. 184 a pena é de detenção de 3 meses a um ano e multa, sendo aumentada se tiver objetivo de lucro, para reclusão de 2 a 4 anos e multa, e na mesma pena incorre quem distribui, vende, expõe a venda, etc. Aumenta ainda se envolver caso de crime de concorrência desleal e de pirataria, aí já previsto no artigo 195 da Lei 9279/96 e art. 12 da Lei 9609/98
(05:52:47) Fernando fala para Dra. Patricia Peck: Dra. Como é defender ou acusar um criminoso digital com a nossa legilação?
(05:55:10) Dra. Patricia Peck: Fernando, o ambiente eletrônico, ao contrário do que se imagina, tem facilitado o trabalho do advogado que tem conhecimento técnico, pois gera muitas provas. Eu nunca defendi um criminoso virtual, mas já estive no pé de alguns, na parte de fraude eletrônica, na parte de difamação em Orkut, entre outros. Posso dizer que as vezes percebo que o problema maior é falta de informação e educação, tem criminosos que não imaginam a consequência dos seus atos, e na hora de ser processado chora, se arrepende, diz que é uma injustiça, que pegou ele, e que tem outros que fazem e não são pegos. É que quando pega, pega alguem, infelizmente. Se eu pegar o computador, o palm, o celular, e tiver pirataria, é flagrante na hora, não tem conversa.
(05:55:19) Julio C fala para Dra. Patricia Peck: Ja existe um codigo penal funcionando voltado a crimes e fraude q acontecem por meio da rede?e em caso de sofrer tais crimes qual seria a medida mais correta a ser tomada?
(05:57:22) Dra. Patricia Peck: Julio, atualmente se aplica o Cod Penal vigente no Brasil, que inclusive tem sido atualizado, 2002 e 2005 tivemos novos tipos, ja tratando de por exemplo inserção de dados falsos em sistema de informação. Recomendo que sendo vitima, não apague a tela, o email, se possivel faça uma captura eletronica da imagem, envie para si mesmo por email com copia para outra pessoa, ou vá até o cartório de titulos e documentos e peça uma ata notarial, para preservar a prova. Com isso em mãos, vá a delegacia fazer o B.O. Ja tem especializadas em crimes eletrônicos, em SP fica no DIPO, carandiru. Em nosso site tem o contato.
(05:58:23) void fala para Dra. Patricia Peck: Dra. Patricia, a mais popular licença open-source a GPL, tem direitos autorais. Eu nao posso pegar o kernel Linux, modificar redistribui-lo sem mencionar Linus Torvalds por exemplo.
(06:00:03) Dra. Patricia Peck: Void, o direito autoral tem dois direitos dentro dele. O moral de autor, que é a menção do autor. E o patrimonial, de exploração da autoria. A cessão que se faz é do segundo. O moral de autor é inalienável, ou seja, sempre deve-se mencionar o autor.
(06:01:10) Alex_Nunes fala para Dra. Patricia Peck: Doutora, atualmente é prevista na lei crimes de invasão? Ou invasões são enquadradas em outros tipos de crimes já previstos pelo código penal brasileiro?
(06:03:48) Dra. Patricia Peck: Alex, não há ainda o crime de invasão de rede propriamente dito, mas há o de alteração de dados em sistema computacional, e normalmente qualquer invasão gera isso, como gera falsa identidade, falsidade ideológica, dano e até as vezes furto e formação de quadrilha, dependendo do que ocorre na invasão. Estes são os crimes que se aplicam.
(06:04:25) Robinho fala para Dra. Patricia Peck: Quero colocar uma lan house. se alguem cometer algum crime eu responderei por isso?
(06:06:24) Dra. Patricia Peck: Robinho, há uma lei nova em SP, desde fevereiro, que determina que uma Lan House precisa coletar dados de identidade do usuário (com apresentação de documento) e fazer a guarda dos mesmos, com os logs de horario e data de uso do computador da lan. Para você não ser envolvido, precisa poder indicar quem foi o infrator. Senão, pode sim responder no âmbito civil, responsabilide solidária.
(06:09:19) IDG Now!: O IDG Now! agradece a presença de todos no Bate Papo Uol com a advogada Patrícia Peck (www.patriciapeck.com.br). A íntegra deste chat estará disponível no site www.idgnow.com.br
(06:09:39) Dra. Patricia Peck: A todos, agradeço a participação, e continuem assim interessados por nossas questões humanas-digitais!




