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Manual de Conduta do Blogueiro: 10 dicas para evitar problemas judiciais

O Manual de Conduta do Blogueiro traz diretrizes para você agir conforme as leis em vigor no Brasil. Assim, é possível exercer ao máximo a liberdade de expressão e evitar riscos legais e danos à reputação.

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1. Na Internet não é preciso ser um jornalista ou representar uma grande empresa de comunicação para ser relevante. Mas, para ser respeitado e não ferir os legítimos direitos de outras pessoas, é necessário comprometimento.

Não importa se o blog é a atividade principal ou um mero passatempo. Os leitores terão tanto mais respeito pelo trabalho quanto quem o escreveu;

2. Relatar os fatos de forma imparcial é a melhor forma de evitar ser responsabilizado perante terceiros. A manifestação de posicionamentos deve ser prudente e guiada pela ética, preferencialmente sem a publicação de textos difamatórios, ofensivos e boatos;

3. Aplique em seu blog uma Vacina Legal, ou seja, uma nota que solicite às pessoas que exerçam a liberdade de expressão do modo responsável e ético, sem o uso de palavras agressivas e práticas ofensivas. Isso ajuda a prevenir eventual responsabilidade solidária por comentários de terceiros;

4. Evite expressões injuriosas bem como ameaçadoras dirigidas à pessoa identificada ou identificável. A identificação pode ser feita não apenas pelo nome, mas também por outras formas de qualificação, como pseudônimo, profissão e local de trabalho. A publicação daquelas expressões pode configurar ato ilícito ou mesmo crime contra a honra;

5. A imagem das pessoas é sempre protegida no nosso ordenamento jurídico. Evite usá-la sem autorização e tenha muita atenção, ainda, ao contexto no qual ela será utilizada. Saiba que é permitida a captação da imagem de pessoas em ambientes públicos. Sua publicação, contudo, nunca poderá ser prejudicial à honra, reputação ou ser destinada a fins comerciais;

6. A colaboração é essencial ao blog. Mas a moderação permanente dos conteúdos postados é um dever de quem faz a gestão da página, de modo a ensejar, inclusive, a exclusão de comentários que possam ferir a proposta do blog ou gerar riscos jurídicos;

7. Mantenha-se atento à informação desatualizada ou equivocada e seja sensível aos comentários e avisos sobre incorreções, atendendo sempre que os considerar pertinentes;

8. Nunca promova alterações em logomarcas de marcas registradas, sob nenhum pretexto. Mesmo o direito de reclamação do consumidor está limitado pelo abuso de direito, os excessos da liberdade de expressão são puníveis;

9. Mencione, sempre, a fonte de suas informações e não apresente como seu um conteúdo alheio;

10. Em caso de erro, escrever demais para se retratar pode piorar a situação; redija suas erratas ou mesmo um pedido de desculpas de forma simples e inequívoca;

Ao seguir essas recomendações, você pode fazer valer a sua opinião com responsabilidade. E ainda preservar sua reputação digital!

  • ótimo artigo parabéns!Ética avima de tudo.....

  • Artigo muito importante. Ética acima de tudo. Todo blogueiro deveria ler e até colocar um selo em seu Blog aderindo à estas normas.

  • Muito bom seu artigo, com essas dicas ninguém problemas judiciais, principalmente em relação aos direitos autorais, visto que tem muitas pessoas na internet que vivem copiando e não informando a fonte original.

  • Excelente artigo! Sempre é bom dar uma estudada nesse assunto, somente assim o blogueiro consegue se prevenir e se proteger.

    Um forte abraço!

  • É extremamente necessário repassar estas dicas de forma mais acessível a todos, pois, embora não saibam especificamente sobre as normas jurídicas e suas possíveis sanções, todos devem ter consciência do quanto pode se perder ao publicar notícias, assuntos e opiniões sem a devida cautela.
    Liberdade de expressão deve ser garantida, mas como tudo o que é direito, sempre existe alguns limites.

  • Mais fácil não ter um blog, porque pessoas que se ofendem com besteira existem aos montes...

    Ou então, escreva que você faz stand-up e pode ignorar todas as regras.

  • Legal o post , pequenas coisas que passam por despercebidos quando digitamos e agente nem repara muito nas leis

    http://securityofficer.wordpre...

  • Leandro,

    O Art. 46 da Lei 9.610/98 (Direitos Autorais) trata das limitações ao uso de obras protegidas e no inciso III permite a utilização que vc pretende:

    Art. 46 - Não constitui ofensa aos direitos autorais:

    III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

    Abraço
    David

  • @anapuaka gostei muito destas diretrizes irei replicar ou estou ferindo alguma conduta?

  • N.Hugo

    Ótimas dicas. Contudo lembre-se que acima de tudo o blog tem que ser uma expressão da sua personalidade. Voce deve ter uma forma de dar a sua sensibilidade, interpretação sobre o assunto e não simplesmente jogar as coisas a esmo. Senão fica como aquelas apresentações de PowerPoint que o palestrante lê e ao final diz: "Alguma Dúvida?"

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